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terça-feira, 20 de agosto de 2013

Banco BMG deve indenizar agricultor que teve descontos indevidos em aposentadoria

O Banco BMG S/A foi condenado a pagar R$ 3 mil, a título de danos morais, para o aposentado J.R.N. A decisão é da juíza Ana Célia Pinho Carneiro, da Vara Única da Comarca de Parambu, distante 408 km de Fortaleza. Segundo os autos (nº 4603-22.2012.8.06.0142/0), ao tentar sacar dinheiro do benefício previdenciário, em fevereiro de 2012, o aposentado percebeu desconto de R$ 39,77.

Ao buscar informações junto ao Instituto de Nacional de Seguridade Social (INSS), foi informado de que havia empréstimo consignado no nome dele, junto ao referido banco, no valor de R$ 1.023,68. A dívida seria paga em 26 parcelas de R$ 39,77.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Banco não pode bloquear cartão de aposentado devedor



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 3 mil de indenização, por danos morais, a uma aposentada de Porto Alegre que teve seu cartão bancário de acesso à aposentadoria bloqueado em função de dívidas com o banco. A decisão foi tomada nesta semana.

Conforme a decisão da 4ª Turma da corte, a vedação do acesso a proventos constitui ofensa direta ao princípio da dignidade humana, visto que a função do salário é garantir a sobrevivência.

Para o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo

sexta-feira, 5 de abril de 2013

Banco do Brasil é condenado a indenizar agricultora por descontos indevidos em aposentadoria


O Banco do Brasil S/A deve pagar indenização de R$ 5.085,00, à agricultora aposentada M.N.M., que teve descontos indevidos na aposentadoria. A decisão é da juíza Maria José Sousa Rosado de Alencar, em respondência pela Vara Única da Comarca de Cariús, distante 418 km de Fortaleza.
De acordo com os autos (nº 3500-32.2012.8.06.0060), M.N.M. fez empréstimo consignado junto ao Banco do Brasil, em fevereiro de 2007. A agricultora quitou a dívida em janeiro de 2010. Sem o consentimento da cliente, o banco descontou 25 prestações, no valor de R$ 84,75 cada, referente a outro empréstimo.
A agricultora procurou a agência bancária para resolver a situação, mas não teve sucesso. A instituição financeira informou à aposentada que o novo contrato só poderia ser exibido por ordem judicial.
Sentindo-se prejudicada, M.N.M. ingressou na Justiça pedindo indenização