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terça-feira, 27 de agosto de 2013

Caixa é proibida de debitar empréstimo em atraso na conta do cliente

Decisão tem abrangência em todo Brasil, mas não é válida para empréstimos consignados


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu o banco Caixa Econômica Federal de debitar valores referentes a empréstimos ou financiamentos em atraso de contas correntes ou contas salário.

De acordo com nota publicada no site do TRF-1, a decisão tem validade em todo território nacional.

A proibição, contudo, não é válida para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

quarta-feira, 22 de maio de 2013

Caixa lança linha de crédito para imóveis acima de R$ 500 mil



A Caixa Econômica Federal lançou nesta segunda-feira (20) uma linha de crédito para a compra de imóveis acima de R$ 500 mil, com juros anuais entre 8,4% e 9,4%, em parceria com a empresa Pan Hipotecária (Brazilian Mortgages), do Grupo Panamericano.

O produto permitirá financiar até 90% do valor de imóveis novos e usados, com prazo de amortização do empréstimo de até 35 anos e valor mínimo do financiamento de R$ 300 mil. 

Por tratar-se de imóveis acima de R$ 500 mil, a linha de crédito não está

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Banco não pode bloquear cartão de aposentado devedor



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 3 mil de indenização, por danos morais, a uma aposentada de Porto Alegre que teve seu cartão bancário de acesso à aposentadoria bloqueado em função de dívidas com o banco. A decisão foi tomada nesta semana.

Conforme a decisão da 4ª Turma da corte, a vedação do acesso a proventos constitui ofensa direta ao princípio da dignidade humana, visto que a função do salário é garantir a sobrevivência.

Para o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Não há prazo para resgatar dinheiro depositado em banco


           
Mesmo com as trocas de moedas e com o passar dos anos, o dinheiro depositado em banco não perde o valor, e pode ser resgatado, com a devida correção monetária. Esse foi o entendimento adotado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou provimento a um recurso da Caixa Econômica Federal.

O relator do caso, desembargador federal João Batista Moreira, argumentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser imprescritível ação para reclamar créditos depositados em poupança. “Portanto, diante dos documentos que comprovam a aplicação, cabe à instituição financeira restituir ao titular da conta o valor existente, devidamente corrigido, sob pena de

sábado, 13 de abril de 2013

Banco vai indenizar cliente por demora em reemebolso



A Caixa Econômica Federal foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais por ter demorado mais de um ano para repor a quantia de R$ 14 mil sacados indevidamente da poupança de um cliente. A decisão é do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

De acordo com o processo, os saques ocorreram em maio de 2011 e o cliente firmou com a Caixa um acordo que previa o depósito do valor contestado em até cinco dias úteis, independentemente de apuração e do indeferimento da reclamação. Como o banco não depositou o valor, o cliente ajuizou ação um ano depois. A quantia só foi creditada na poupança pelo banco dois meses

terça-feira, 26 de março de 2013

Caixa não responde por danos causados em lotérica

             
A Caixa Econômica Federal não deve responder por danos materiais ou morais causados dentro das casas lotéricas. O entendimento unânime é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido de indenização por ferimento provocado por disparo de arma de fogo no interior de um estabelecimento subsidiário do banco estatal. No voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que embora as casas lotéricas estejam autorizadas a exercer funções bancárias, elas são apenas permissionários da Caixa.

No caso, o consumidor estava na unidade lotérica durante tentativa de roubo. Ele ajuizou a ação afirmando que estabelecimentos dessa natureza têm o status de agentes da Caixa, que está obrigada à prestação de segurança para todos os que usufruem dos serviços. Em primeiro grau, a ação foi extinta, em

terça-feira, 12 de março de 2013

Saques indevidos - Reembolso imediato afasta condenação por dano moral

O rápido atendimento da agência bancária e o reembolso imediato de cliente afastam a ocorrência de danos morais. A decisão é da Justiça Federal que negou a uma correntista o direito de ser indenizada por danos morais pelo fato de suas economias, depositadas em conta-poupança, terem sido sacadas indevidamente com a utilização de cartão magnético clonado.


A correntista da Caixa Econômica Federal pretendia modificar decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará. O pedido foi negado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que não admitiu o recurso.

A ação rápida do banco afastou, no entender da Justiça, a ocorrência de danos morais. “A ação de terceiro não exime, por si só, a instituição bancária da

Caixa terá que indenizar cliente por cheques roubados



A Caixa Econômica Federal deverá indenizar por danos morais e materiais uma cliente do Mato Grosso que teve cheques furtados durante envio de talão pelos Correios. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência de serviços defeituosos”, frisou o relator do caso juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia.

Ao todo, 20 cheques foram roubados e utilizados por terceiros. Alguns deles chegaram a ser descontados pela Caixa e outros devolvidos sem fundo. Por isso, o relator reconheceu a existência de danos morais e materiais e atribuiu a responsabilidade à CEF.

O entendimento baseou-se no artigo 14 da Lei 8.078/1990, que responsabiliza o “fornecedor de serviços”, mesmo quando este não é diretamente culpado

quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Itaú e Santander não aceitam pagamento de conta de luz nos caixas das agências



Os bancos Itaú e Santander rescindiram o convênio com a AES Eletropaulo, distribuidora de energia na região metropolitana de São Paulo, e não aceitam mais receber o pagamento de contas residenciais nos caixas da rede de agências.

No Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e no Bradesco, o pagamento é recebido normalmente. As lotéricas também continuam recebendo os pagamentos.

Todos os bancos, porém, aceitam o pagamento por débito automático, em caixas eletrônicos, internet e demais canais de autoatendimento.

O motivo é que a Eletropaulo não quer pagar a tarifa cobrada pelos bancos por esse serviço.

"O Santander informa que o convênio firmado com a Eletropaulo permite ao cliente efetuar o pagamento das contas da empresa pelos canais eletrônicos como internet banking, caixa eletrônico e central de atendimento do banco, e