A Caixa Econômica Federal não deve responder por danos materiais ou morais causados dentro das casas lotéricas. O entendimento unânime é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao negar pedido de indenização por ferimento provocado por disparo de arma de fogo no interior de um estabelecimento subsidiário do banco estatal. No voto, a relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que embora as casas lotéricas estejam autorizadas a exercer funções bancárias, elas são apenas permissionários da Caixa.
No caso, o consumidor estava na unidade lotérica durante tentativa de roubo. Ele ajuizou a ação afirmando que estabelecimentos dessa natureza têm o status de agentes da Caixa, que está obrigada à prestação de segurança para todos os que usufruem dos serviços. Em primeiro grau, a ação foi extinta, em