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terça-feira, 20 de agosto de 2013

Banco Santander deve pagar R$ 6 mil de indenização para vítima de fraude

O Banco Santander S/A foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização moral para o vendedor autônomo R.L.P. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em abril de 2007, R.L.P. tentou comprar carro financiado quando descobriu que o nome dele constava no Serasa. O motivo seria dívida de R$ 9.599,10 contraída junto ao banco.

O fato causou grande transtorno e constrangimento ao vendedor, já que nunca celebrou qualquer contrato com a instituição bancária. Por isso, entrou na Justiça com pedido reparação moral, nulidade da cobrança e contrato.

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Não há prazo para resgatar dinheiro depositado em banco


           
Mesmo com as trocas de moedas e com o passar dos anos, o dinheiro depositado em banco não perde o valor, e pode ser resgatado, com a devida correção monetária. Esse foi o entendimento adotado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou provimento a um recurso da Caixa Econômica Federal.

O relator do caso, desembargador federal João Batista Moreira, argumentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser imprescritível ação para reclamar créditos depositados em poupança. “Portanto, diante dos documentos que comprovam a aplicação, cabe à instituição financeira restituir ao titular da conta o valor existente, devidamente corrigido, sob pena de

terça-feira, 12 de março de 2013

Bradesco deve pagar R$ 11,8 mil para aposentada vítima de fraude



O Banco Bradesco Financiamentos S/A deve pagar R$ 11.872,00 à aposentada M.A.S., vítima de fraude. A sentença é do juiz Marcelo Wolney Matos, da Comarca de Porteiras, distante 521 km de Fortaleza. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (04/03).

Conforme os autos, em setembro de 2008, M.A.S. foi surpreendida com desconto de R$ 82,15 no benefício previdenciário. Ao verificar a origem do débito, constatou que era parcela de empréstimo no valor de R$ 4.929, contraída junto à instituição bancária.

Em julho de 2012, a aposentada ingressou na Justiça (nº 2119-13.2012.8.06.0149) requerendo anulação do contrato de empréstimo. Alegou