O Banco Bradesco Financiamentos S/A deve pagar R$ 11.872,00 à aposentada M.A.S., vítima de fraude. A sentença é do juiz Marcelo Wolney Matos, da Comarca de Porteiras, distante 521 km de Fortaleza. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (04/03).
Conforme os autos, em setembro de 2008, M.A.S. foi surpreendida com desconto de R$ 82,15 no benefício previdenciário. Ao verificar a origem do débito, constatou que era parcela de empréstimo no valor de R$ 4.929, contraída junto à instituição bancária.
Em julho de 2012, a aposentada ingressou na Justiça (nº 2119-13.2012.8.06.0149) requerendo anulação do contrato de empréstimo. Alegou