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terça-feira, 27 de agosto de 2013

Bradesco é condenado a restituir dinheiro retirado indevidamente de poupança

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Bradesco S/A a restituir R$ 5.238,17 e a pagar indenização de R$ 5 mil por realizar saques indevidos na conta poupança de I.C.C.F.B. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21/08), teve como relatora a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.

Segundo os autos, o pai de I.C.C.F.B. abriu conta no banco em nome da filha, à época menor de idade, com o objetivo de depositar recursos para custear os estudos da adolescente. O montante depositado já deveria somar R$ 5.451,87. Entretanto, em maio de 2006, consulta ao extrato bancário mostrou saldo de apenas R$ 213,70.

sexta-feira, 14 de junho de 2013

3ª Câmara Cível condena Bradesco a restituir dinheiro retirado de poupança indevidamente



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau que condenou o Banco Bradesco S/A a restituir R$ 19.400,00 e a pagar indenização de R$ 7.500,00 à vendedora E.C.S. Ela teve saques realizados indevidamente em conta poupança. 

Segundo os autos, a cliente tinha R$ 19.400,00 depositados. Ao retirar o extrato, percebeu que o saldo era de apenas R$ 0,16. Quando procurou o gerente, ele a levou para uma sala, quebrou o cartão magnético e se recusou a devolver o valor sacado indevidamente. 

Sentindo-se prejudicada e moralmente abalada, a vendedora ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução do dinheiro e indenização por danos morais. Na contestação, o Bradesco afirmou que os saques foram realizados pela

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Mulher de 56 anos perde R$ 14 mil em golpe

Uma mulher de 56 anos foi vítima de um golpe na tarde dessa segunda-feira. Segundo o major Fraga, da Polícia Militar de Criciúma, ela foi abordada por dois homens (que a vítima relatou estarem bem vestidos), que pediam ajuda. Eles convenceram a vítima a sacar R$ 14 mil para ajudá-los. Ela foi até duas agências de um banco e, em um deles pegou R$ 5 mil. O restante do dinheiro foi retirado na outra agência. 

O dinheiro foi entregue aos golpistas e, após arrumarem uma desculpa, os dois fugiram. O major Fraga explica que a informação foi repassada à PM muito tempo depois do ocorrido, e por isso as rondas podem não ter surtido 

efeito. Até o momento nenhum dos golpistas foram encontrados. A ocorrência foi registrada por volta das 14 horas dessa segunda-feira. 











http://www.engeplus.com.br/0,,62063,Mulher-de-56-an-perde-R-14-mil-em-gpe.html

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Não há prazo para resgatar dinheiro depositado em banco


           
Mesmo com as trocas de moedas e com o passar dos anos, o dinheiro depositado em banco não perde o valor, e pode ser resgatado, com a devida correção monetária. Esse foi o entendimento adotado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou provimento a um recurso da Caixa Econômica Federal.

O relator do caso, desembargador federal João Batista Moreira, argumentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser imprescritível ação para reclamar créditos depositados em poupança. “Portanto, diante dos documentos que comprovam a aplicação, cabe à instituição financeira restituir ao titular da conta o valor existente, devidamente corrigido, sob pena de