Mesmo com as trocas de moedas e com o passar dos anos, o dinheiro depositado em banco não perde o valor, e pode ser resgatado, com a devida correção monetária. Esse foi o entendimento adotado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou provimento a um recurso da Caixa Econômica Federal.
O relator do caso, desembargador federal João Batista Moreira, argumentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser imprescritível ação para reclamar créditos depositados em poupança. “Portanto, diante dos documentos que comprovam a aplicação, cabe à instituição financeira restituir ao titular da conta o valor existente, devidamente corrigido, sob pena de
