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sexta-feira, 14 de junho de 2013

Os direitos dos correntistas

O Banco Central dita, por meio de resoluções, as normas que os bancos devem obedecer no contrato de prestação de serviços aos seus clientes. O Código de Defesa do Consumidor também assegura os direitos dos correntistas. Confira alguns deles:


*As agências devem afixar em local visível ao público uma relação dos serviços cobrados com seus respectivos valores e periodicidade da cobrança, quando for o caso
*O início da cobrança de um serviço ou o aumento de preço deve ser informado ao público com 30 dias de antecedência
*Todas as cobranças feitas pelo banco devem ser informadas ao correntista no momento da abertura da conta corrente
*O banco não pode cobrar juros de mais de 12% sobre o uso do cheque especial
*Os bancos não fornecer produtos e serviços que não foram solicitados pelo correntista. Se isso ocorrer, o cliente pode acionar os serviços de proteção ao consumidor.
*Isso acarretará pena de sanção administrativa (multa) ao banco
*As instituições não podem fazer venda casada, isto é, vincular a prestação de um serviço à compra de outro
*O cliente tem assegurado o direito à liquidação antecipada de débitos, total ou parcial, mediante a redução proporcional dos juros












http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35830,os-direitos-dos-correntistas.html

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Saiba quais são os serviços bancários que não podem ser cobrados



Nestes últimos anos, não bastassem os juros bancários exorbitantes, os bancos descobriram o quanto poderiam faturar com a cobrança dos famosos “serviços bancários”. 

É tarifa que não acaba mais, para todo e qualquer tipo de serviço, desde tirar extrato até usar o cartão. E as tarifas e seus valores aumentam mês após mês. 

Mas há serviços que não podem ser cobrados, ou seja, estão isentos de tarifação. 

Um destes serviços é o da conta-salário, sobre a qual não pode ser cobrada