Páginas

Mostrando postagens com marcador banco santander. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador banco santander. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Santander pagará indenização por encerramento indevido de conta-corrente

Se a conta-corrente é antiga, ativa e tem movimentação financeira razoável, o banco não pode, sem que haja motivo justo, encerrá-la de maneira unilateral e mediante simples notificação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Dois correntistas entraram na Justiça depois de receber notificação do Banco Santander informando que sua conta-corrente, ativa desde 1969, seria encerrada no prazo de dez dias por desinteresse comercial. A ação foi aceita pela primeira instância, que determinou a manutenção da conta e fixou indenização de mais de R$ 8 mil por danos morais. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu como possível o encerramento unilateral das contas pelo banco e afastou a indenização. 

terça-feira, 20 de agosto de 2013

Banco Santander deve pagar R$ 6 mil de indenização para vítima de fraude

O Banco Santander S/A foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização moral para o vendedor autônomo R.L.P. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, em abril de 2007, R.L.P. tentou comprar carro financiado quando descobriu que o nome dele constava no Serasa. O motivo seria dívida de R$ 9.599,10 contraída junto ao banco.

O fato causou grande transtorno e constrangimento ao vendedor, já que nunca celebrou qualquer contrato com a instituição bancária. Por isso, entrou na Justiça com pedido reparação moral, nulidade da cobrança e contrato.

terça-feira, 13 de agosto de 2013

Juiz de Aurora condena banco a pagar R$ 7 mil para agricultor vítima de fraude

O Banco Santander S/A deve pagar indenização de R$ 7 mil para o agricultor C.S.O., vítima de fraude. A decisão é do juiz José Flávio Bezerra Morais, da Vara Única da Comarca de Aurora, a 461 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3735-56.2012.8.06.0041), em janeiro de 2012, C.S.O. perdeu documentos pessoais e registrou a ocorrência na delegacia. Meses depois, ao tentar efetuar compra no comércio local, teve o crédito negado, porque o nome estava inscrito no Serasa. O motivo teria sido a aquisição de contrato de empréstimo com o Banco Santander.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Gerente de banco impede golpe em cliente

O gerente de uma agência bancária impediu que um cliente caísse no golpe do bilhete, na manhã de quarta-feira (23), em Arapongas. O funcionário desconfiou após perceber que o cliente tentava fazer um saque muito alto e chamou a Polícia Militar (PM).

Conforme a polícia, a vítima contou que foi abordada por três mulheres que estavam com um bilhete da loteria de R$ 500 mil e precisavam de um empréstimo de R$ 5 mil antes de retirarem o valor.

Se a vítima "emprestasse" o dinheiro, receberia uma recompensa de R$ 50 mil

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Mulher denuncia abuso em banco

              
A dona de casa Maria de Fátima diz que pretendia apenas fazer um saque em uma agência bancária, mas passou por “uma situação constrangedora”. Ela conta que, no dia 26 de abril, foi ao Banco Santander, no Centro de Maceió, para retirar o salário do marido, que é cardíaco e está de repouso médico. Maria de Fátima afirma que estava com uma procuração dele autenticada, mas não conseguiu fazer o saque. “O gerente disse que eu não iria retirar o dinheiro, porque eu era suspeita de participar de uma quadrilha de sequestro relâmpago”, conta.

Maria de Fátima conta ainda que foi revistada. “Exigiram que eu tirasse minha roupa, porque eu poderia ter uma arma e não estaria na cintura ou na bolsa”, diz.

Depois de tudo, a dona de casa conta que o banco liberou o dinheiro, porém

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Banco Santander deve pagar indenização por empréstimo e saques fraudulentos


 
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Santander a pagar R$ 29.936,90 à família de vítima de fraude. A decisão, proferida nessa terça-feira (05/02), teve como relator o desembargador Francisco José Martins Câmara.

Conforme os autos, em março de 2008, o militar reformado F.J.N. foi surpreendido com débito no valor de R$ 26.936,90. A quantia era referente a empréstimo e saques feitos no nome dele.

Alegando não ter realizado nenhuma das operações, F.J.N. procurou o Santander, onde tinha conta. Ele solicitou a devolução do dinheiro, o que não foi feito.