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terça-feira, 12 de março de 2013

Saques indevidos - Reembolso imediato afasta condenação por dano moral

O rápido atendimento da agência bancária e o reembolso imediato de cliente afastam a ocorrência de danos morais. A decisão é da Justiça Federal que negou a uma correntista o direito de ser indenizada por danos morais pelo fato de suas economias, depositadas em conta-poupança, terem sido sacadas indevidamente com a utilização de cartão magnético clonado.


A correntista da Caixa Econômica Federal pretendia modificar decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará. O pedido foi negado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que não admitiu o recurso.

A ação rápida do banco afastou, no entender da Justiça, a ocorrência de danos morais. “A ação de terceiro não exime, por si só, a instituição bancária da