Segundo o processo, E.P.S.O. descobriu que a negativação ocorreu em virtude de débito no nome dela no valor de R$ 762,37. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça, com pedido de dano moral e material.
Explicou que não firmou contrato junto à instituição financeira e foi prejudicada com a negativação, porque precisa comprar alimentos e vestuário a prazo. Disse ter se sentido humilhada, pois sempre pagou as dívidas em dia e jamais havia recebido cobrança.