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terça-feira, 6 de agosto de 2013

Banco General Motors deve pagar R$ 20 mil pelos danos morais causados a guia turístico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Banco General Motors S/A pague indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil ao guia turístico C.M.O. Ele teve o nome inscrito no Serasa devido a supostas dívidas junto à instituição financeira.

De acordo com os autos, o guia foi surpreendido com a negativação em virtude de dívida contraída em 23 de abril de 2005. C.M.O. entrou com ação na Justiça afirmando que não é responsável pelo débito e que havia sido roubado em 22 de abril de 2004, quando levaram seus documentos pessoais (RG, CPF e carteira de motorista). Na ação, ele requereu a retirada do nome do cadastro de inadimplentes, a declaração de inexistência de contrato com o Banco e indenização por danos morais.

terça-feira, 23 de julho de 2013

Banco deve indenizar consumidora por negativar dados indevidamente

O Banco Panamericano Administradora de Cartões de Crédito deve pagar R$ 6.780,00 de indenização por danos morais para E.P.S.O. Ela teve os dados incluídos indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

Segundo o processo, E.P.S.O. descobriu que a negativação ocorreu em virtude de débito no nome dela no valor de R$ 762,37. Sentindo-se prejudicada, ajuizou ação na Justiça, com pedido de dano moral e material.

Explicou que não firmou contrato junto à instituição financeira e foi prejudicada com a negativação, porque precisa comprar alimentos e vestuário a prazo. Disse ter se sentido humilhada, pois sempre pagou as dívidas em dia e jamais havia recebido cobrança.

terça-feira, 9 de julho de 2013

Banco é condenado em R$ 10 mil por negativação indevida de cliente


Um cliente do banco Safra receberá R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão é do juízo da 17ª Vara Cível da Capital. O consumidor fez um empréstimo junto a essa instituição financeira e vinha sendo regularmente descontado em folha de pagamento, mas, mesmo assim, seu nome foi negativado pela empresa. Em sede de antecipação de tutela, foi determinada a retirada de seus dados dos cadastros restritivos de crédito.


Na decisão, o magistrado ressaltou que, nos autos, há prova de efetivo cumprimento das obrigações pactuadas e, mesmo que houvesse desrespeito ao acordado, seria fundamental a comunicação do débito ao devedor, fato que não ocorreu.