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terça-feira, 6 de agosto de 2013

Lucro do Itaú sobe para R$ 3,5 bilhões no 2º trimestre, mas banco corta projeções

O Itaú Unibanco, maior banco privado do Brasil, anunciou nesta terça-feira (30) que encerrou o segundo trimestre com lucro líquido contábil de R$ 3,583 bilhões, alta de 8,44% em relação a igual período do ano passado e avanço de 3,2% sobre o desempenho no trimestre anterior.

Também maior que o resultado obtido um ano antes, o lucro líquido recorrente do banco, que exclui ganhos e perdas extraordinários, totalizou R$ 3,622 bilhões entre abril e junho, 1% acima dos R$ 3,585 bilhões registrados no segundo trimestre de 2012 e 3,1% maior que o valor visto nos três primeiros meses deste ano.

No acumulado do primeiro semestre de 2013, o lucro líquido contábil do Itaú foi de R$ 7,055 bilhões --o segundo maior lucro em primeiros semestres da história dos bancos brasileiros, atrás apenas de seu próprio resultado em 2011, de R$ 1,133 bilhão, segundo a consultoria Economatica.

terça-feira, 26 de março de 2013

Banco Central divulga novas regras de serviços bancários



O Banco Central divulgou nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União, os detalhes das três resoluções aprovadas na última sexta-feira, no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, para aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio. O objetivo é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas por cada instituição financeira. As regras começam a valer a partir de 1º de julho deste ano.

Pela medida, os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito. Os pacotes terão que oferecer um número igual de serviços bancários – fornecimento de cheques, número de saques, extratos e transferências por DOC e TED, entre outros.

Assim, o cliente poderá comparar o preço cobrado pela instituição financeira, o que aumentará a concorrência, segundo o BC.

O banco também terá que deixar claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as diferenças entre a opção escolhida e os demais. O cliente, no entanto, não será obrigado a aderir a um dos pacotes e, se quiser, pode optar por pagar separadamente por serviços avulsos. A regra deve constar do contrato de abertura da conta.

Nas operações de crédito, o banco deve informar o Custo Efetivo Total (CET), valor total da dívida mais juros, encargos e despesas, antes da contratação do crédito ou do arrendamento financeiro. O CET é o valor total que será pago e inclui, além do montante e dos juros, outras despesas incluídas no empréstimo, como tarifas cobradas pela instituição financeira. O cálculo do CET também deve ser inserido nos contratos, identificando o valor de cada despesa e o porcentual relativo ao valor total.

Para operações de câmbio, deve ser informado o Valor Efetivo Total (VET), que corresponde ao valor da taxa de câmbio, os tributos incidentes, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e a tarifa cobrada. Para essas operações, as regras já estão em vigência.











http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=288924