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terça-feira, 11 de junho de 2013

Reclamações sobre tarifas bancárias aguardarão julgamento de recursos repetitivos

A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou o processamento de quatro reclamações apresentadas por instituições financeiras contra acórdãos de turmas recursais que consideraram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias decorrentes de serviços prestados pelas instituições.

A três instituições Banco Fibra S/A; Financeira Alfa S/A Crédito, Financiamento e Investimento; e BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento alegaram que o STJ já consagrou o entendimento sobre a legalidade da cobrança de tais tarifas.

As reclamações envolvem acórdãos proferidos pelo Colégio Recursal da 40ª Circunscrição Judiciará de Ituverava (SP), pela Segunda Turma Recursal dos

terça-feira, 26 de março de 2013

Banco Central divulga novas regras de serviços bancários



O Banco Central divulgou nesta segunda-feira, 18, no Diário Oficial da União, os detalhes das três resoluções aprovadas na última sexta-feira, no Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, para aumentar a transparência das informações na contratação de serviços bancários, de operações de crédito e de câmbio. O objetivo é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas por cada instituição financeira. As regras começam a valer a partir de 1º de julho deste ano.

Pela medida, os bancos serão obrigados a criar três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito. Os pacotes terão que oferecer um número igual de serviços bancários – fornecimento de cheques, número de saques, extratos e transferências por DOC e TED, entre outros.

Assim, o cliente poderá comparar o preço cobrado pela instituição financeira, o que aumentará a concorrência, segundo o BC.

O banco também terá que deixar claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as diferenças entre a opção escolhida e os demais. O cliente, no entanto, não será obrigado a aderir a um dos pacotes e, se quiser, pode optar por pagar separadamente por serviços avulsos. A regra deve constar do contrato de abertura da conta.

Nas operações de crédito, o banco deve informar o Custo Efetivo Total (CET), valor total da dívida mais juros, encargos e despesas, antes da contratação do crédito ou do arrendamento financeiro. O CET é o valor total que será pago e inclui, além do montante e dos juros, outras despesas incluídas no empréstimo, como tarifas cobradas pela instituição financeira. O cálculo do CET também deve ser inserido nos contratos, identificando o valor de cada despesa e o porcentual relativo ao valor total.

Para operações de câmbio, deve ser informado o Valor Efetivo Total (VET), que corresponde ao valor da taxa de câmbio, os tributos incidentes, como o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), e a tarifa cobrada. Para essas operações, as regras já estão em vigência.











http://noticias.cancaonova.com/noticia.php?id=288924

Tarifas podem variar 103% de acordo com o banco



Segundo especialistas, apesar de anúncio de reduções feito no ano passado, valores dos pacotes básicos não caíram.
Levantamento feito pelo GLOBO levou em conta práticas das seis maiores instituições do país SÃO PAULO — Os valores das tarifas cobrados pelos bancos de seus clientes pelos mesmos serviços apresentam diferenças de até 103% atualmente. Para especialistas, além de muito discrepantes, os valores continuam salgados para o bolso do correntista. Uma pesquisa feita pelo GLOBO no Sistema de Divulgação de Tarifas de Serviços Financeiros da Febraban, a federação dos bancos, comparando os valores dos seis maiores bancos do país, mostrou que para fornecer um extrato mensal de conta corrente e de poupança, na boca do caixa, o HSBC cobra R$ 2,95, enquanto na