
O Banco Bradesco S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil ao empresário S.L.O.L., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa.
A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta terça-feira (29/01).
Segundo os autos (nº 0097125-16.2006.8.06.0001), no dia 26 de agosto de 2005, o empresário tentou comprar um telefone celular para o estabelecimento comercial, mas a venda não foi realizada porque o nome
constava nas listas restritivas de crédito.
Como não sabia a causa da negativação, procurou saber o que havia ocorrido. Ele descobriu que o motivo foi o não pagamento de fatura de cartão do Bradesco, no valor de R$ 1.739,28.
constava nas listas restritivas de crédito.
Como não sabia a causa da negativação, procurou saber o que havia ocorrido. Ele descobriu que o motivo foi o não pagamento de fatura de cartão do Bradesco, no valor de R$ 1.739,28.
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