
O autor moveu ação contra o Itaucard, sustentando que teve o nome incluído no cadastro negativo, porque não desbloqueou o novo cartão enviado pela ré. A fim de corroborar sua alegação, informou o número do protocolo no qual requereu o cancelamento do referido cartão.
A empresa ré sustentou a legitimidade da cobrança da anuidade e da
anotação no cadastro de inadimplentes, calcada no contrato de administração de cartão firmado entre as partes.
anotação no cadastro de inadimplentes, calcada no contrato de administração de cartão firmado entre as partes.
O juiz explica, no entanto, que, nesse caso, "Competia ao réu ter juntado a mídia da gravação, com a respectiva degravação, para comprovar a solicitação do autor de novo cartão, o que não o fez". Diante da ausência de provas a sustentar a cobrança da anuidade, o magistrado entende que a mesma é indevida. Logo, "indevida é a anotação do nome do autor no cadastro negativo, o que é passível de indenização por dano moral".
Diante disso, o magistrado julgou procedente o pedido do autor para declarar inexistente a dívida correspondente ao valor da anuidade; condenar a ré a indenizar o autor em 3 mil reais, a título de danos morais; bem como determinar a exclusão do nome do autor do cadastro negativo.
http://www.endividado.com.br/noticia_ler-34856,cobranca-anuidade-cartao-bloqueado-e-incabivel.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário