As fraudes feitas por terceiro contra correntista do sistema bancário responsabilizam o fornecedor de serviço, pois violam o dever contratual para gerir com segurança as movimentações bancárias. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi usada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao conceder direito à indenização de R$ 10 mil a cidadão que teve conta-corrente aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal por terceiro, com utilização de documentos falsos.
Tanto a Caixa como o autor apelaram em ação declaratória de inexistência de relação jurídica e pedido de danos morais, contra sentença da 12ª Vara da