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terça-feira, 16 de julho de 2013

Banco é condenado por empréstimo não solicitado


A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco rejeitou Agravo em Apelação do Banco Santander e manteve condenação à instituição bancária por ter aprovado um empréstimo consignado sem que a titular da conta, uma aposentada, tivesse solicitado a operação. O banco terá de ressarcir a mulher em R$ 22 mil, dobro do valor que constava no empréstimo, e foi condenado a pagar mais R$ 4 mil a título de indenização por danos morais, com a aplicação da correção monetária e de juros de mora de 12% ao ano. Ainda cabe recurso.


Relator do caso, o desembargador Eurico de Barros destacou que a indenização se justifica tanto para reparar o prejuízo sofrido pela correntista como pelo efeito pedagógico para a instituição financeira. A 4ª Câmara Cível do TJ-PE recordou que, durante a análise em primeira instância, a aposentada comprovou que o empréstimo foi feito sem sua autorização e que pediu a devolução do dinheiro retirado de sua conta, o que foi feito através de um depósito judicial.