Páginas

Mostrando postagens com marcador inadimplente. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador inadimplente. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 16 de julho de 2013

Resolução do INSS bloqueia descontos do consignado em suspeita de fraude



O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (12) resolução que prevê o bloqueio do desconto de parcelas do empréstimo consignado em caso de reclamação do beneficiário ou suspeita de fraude.

Antes, o aposentado ou pensionista que fazia uma denúncia de fraude tinha a margem de empréstimo --estipulada pelo INSS como o máximo de 30% da renda-- devolvida logo após a reclamação, sem que a situação fosse apurada, explica Benedito Adalberto Brunca, diretor de benefícios do Instituto.

Pela nova regra, a margem não será liberada e o desconto não poderá ser feito enquanto a denúncia estiver sendo investigada, o que pode levar até 60 dias. O objetivo, segundo a resolução, é evitar o endividamento do beneficiário por fraudes envolvendo a contratação do consignado por terceiros.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Bradesco deve indenizar agricultora que teve o nome incluído indevidamente no SPC e Serasa



O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 8 mil pelos danos morais causados à agricultora M.A.L.A.M., que teve o nome cadastrado indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Comarca de Uruburetama, distante 127 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3590-11.2011.8.06.0178/0), no momento em que tentou financiar um veículo, a agricultora foi informada de que o nome estava inserido nas listas restritivas, por conta de três contratos financeiros junto ao Bradesco.

A mulher, alegando não ter feito as operações, tentou resolver o problema,

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Banco é condenado por cobrança de valores referentes a compras não realizadas


O banco Citibank foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral e a declarar a inexistência de débito de cliente que sofreu cobrança de valores referentes a compras não realizadas e teve seu nome incluso em cadastros de inadimplentes. 

O requerente relatou ser correntista do banco há mais de nove anos, que utilizava o cartão de crédito oferecido pelo réu, mas ao receber a fatura de cartão foi surpreendido com a cobrança de valores referentes a compras não realizadas. Sustentou que, assim que recebeu a fatura, manteve contato telefônico com o banco, contestando as despesas lançadas indevidamente, ocasião em que alertou para a possibilidade de ter havido a clonagem de seu cartão de crédito.