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sexta-feira, 26 de abril de 2013

Bradesco deve indenizar agricultora que teve o nome incluído indevidamente no SPC e Serasa



O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 8 mil pelos danos morais causados à agricultora M.A.L.A.M., que teve o nome cadastrado indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Comarca de Uruburetama, distante 127 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3590-11.2011.8.06.0178/0), no momento em que tentou financiar um veículo, a agricultora foi informada de que o nome estava inserido nas listas restritivas, por conta de três contratos financeiros junto ao Bradesco.

A mulher, alegando não ter feito as operações, tentou resolver o problema,