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terça-feira, 10 de setembro de 2013

Desconto prévio de cheque pré-datado gera dano moral

O cheque pré-datado deve ser descontado apenas na data em que foi assinado, pois sua apresentação anterior gera indenização por danos morais. O texto da Súmula 370 do Superior Tribunal de Justiça deixa claro que o cheque pré-datado não é apenas um acordo tácito entre as partes, mas uma modalidade de pagamento cuja regra deve ser respeitada. A súmula não altera o artigo 32 da Lei 7.357/1985, que classifica o cheque como pagável à vista. Em seu parágrafo único, o artigo 32 prevê que, no caso de apresentação com data anterior ao dia em que ocorreu a emissão, o cheque é pagável no dia da apresentação.

Em Mato Grosso do Sul, o descumprimento da regra gerou condenação a uma distribuidora de veículos. Por ter descontado o cheque antes da data combinada, a empresa foi condenada a indenizar uma mulher em R$ 8 mil por danos morais. A 3ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande entendeu que o desconto antes da data prevista trouxe grave prejuízo à mulher, especialmente porque ela foi considerada emissora de cheque sem fundos.

sábado, 13 de abril de 2013

TJSP INDENIZA CLIENTE QUE FICOU PRESO EM PORTA GIRATÓRIA DE BANCO



O cliente V.L.D.O. decidiu utilizar os serviços do caixa eletrônico do Banco Bradesco S/A, ocasião em que se viu em situação vexatória, pois ao tentar sair, ficou preso por cerca de uma hora e meia. Ele aguardou, durante a madrugada, das 1h30 até às 3 horas, o destravamento da porta. A 10ª Câmara de Direito Privado reconheceu a existência de dano moral e fixou indenização de R$ 10 mil reais.

O relator Roberto Maia afirmou em seu voto: "consigno que, em regra, meros dissabores pelo travamento da porta, por si só, não são suficientes para gerar responsabilidade civil. Todavia, o caso concreto destes autos foge da regra e gera o dever de indenizar". O desembargador destacou, ainda, que "conforme bem asseverou o MM. Juízo a quo ?o fato ocorreu à noite e a perturbação daquele que tem sua liberdade de ir e vir violada indevidamente em razão de

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Banco é condenado por cobrança de valores referentes a compras não realizadas


O banco Citibank foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral e a declarar a inexistência de débito de cliente que sofreu cobrança de valores referentes a compras não realizadas e teve seu nome incluso em cadastros de inadimplentes. 

O requerente relatou ser correntista do banco há mais de nove anos, que utilizava o cartão de crédito oferecido pelo réu, mas ao receber a fatura de cartão foi surpreendido com a cobrança de valores referentes a compras não realizadas. Sustentou que, assim que recebeu a fatura, manteve contato telefônico com o banco, contestando as despesas lançadas indevidamente, ocasião em que alertou para a possibilidade de ter havido a clonagem de seu cartão de crédito.