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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Justiça condena banco a indenizar cliente retida em porta giratória


O desembargador da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Sidney Hartung Buarque, condenou o banco Itaú a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma cliente que não conseguiu entrar na agência, em virtude dos reiterados travamentos da porta giratória. Para o magistrado, a instituição bancária extrapolou o exercício regular de seu direito e incorreu em abuso contra a cliente ao impedi-la de ingressar na agência por duas vezes no mesmo dia, embora se tratasse de correntista do banco e não estivesse portando nenhum objeto que justificasse tal comportamento.


“Se, de um lado, reconhece-se o dever de cuidado e de segurança por parte da

sábado, 13 de abril de 2013

TJSP INDENIZA CLIENTE QUE FICOU PRESO EM PORTA GIRATÓRIA DE BANCO



O cliente V.L.D.O. decidiu utilizar os serviços do caixa eletrônico do Banco Bradesco S/A, ocasião em que se viu em situação vexatória, pois ao tentar sair, ficou preso por cerca de uma hora e meia. Ele aguardou, durante a madrugada, das 1h30 até às 3 horas, o destravamento da porta. A 10ª Câmara de Direito Privado reconheceu a existência de dano moral e fixou indenização de R$ 10 mil reais.

O relator Roberto Maia afirmou em seu voto: "consigno que, em regra, meros dissabores pelo travamento da porta, por si só, não são suficientes para gerar responsabilidade civil. Todavia, o caso concreto destes autos foge da regra e gera o dever de indenizar". O desembargador destacou, ainda, que "conforme bem asseverou o MM. Juízo a quo ?o fato ocorreu à noite e a perturbação daquele que tem sua liberdade de ir e vir violada indevidamente em razão de