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quarta-feira, 15 de maio de 2013

Justiça condena banco a indenizar cliente retida em porta giratória


O desembargador da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Sidney Hartung Buarque, condenou o banco Itaú a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma cliente que não conseguiu entrar na agência, em virtude dos reiterados travamentos da porta giratória. Para o magistrado, a instituição bancária extrapolou o exercício regular de seu direito e incorreu em abuso contra a cliente ao impedi-la de ingressar na agência por duas vezes no mesmo dia, embora se tratasse de correntista do banco e não estivesse portando nenhum objeto que justificasse tal comportamento.


“Se, de um lado, reconhece-se o dever de cuidado e de segurança por parte da