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terça-feira, 11 de junho de 2013

BANCO E SEGURADORA SÃO CONDENADOS A PAGAR SEGURO DE VIDA A PARENTES DE FALECIDO

A Juíza da 10ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de familiares de segurado falecido e condenou banco e seguradora ao pagamento do seguro contratado, no valor de R$ 50.000,00. A seguradora se negou a pagar, pois alegava que o falecido segurado omitiu que era portador de lesão cardíaca congênita.

Os familiares afirmaram que o segurado faleceu em 8/9/98 tendo pleiteado o pagamento do seguro após sete meses a seguradora negou o pedido, sob a alegação de preexistência da doença. Sustentou que o segurado foi convidado a entrar no seguro de grupo sem que o gerente lhe questionasse sobre problemas de saúde, estando o quadro do formulário destinado ao preenchimento deste quesito em branco. Acrescentou que o segurado não

sexta-feira, 26 de abril de 2013

Seguradora é condenada a pagar mais de R$ 11 mil para engenheiro



O juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Mapfre Vera Cruz Seguradora pague indenização por danos morais e materiais ao engenheiro W.G.G. Ele enfrentou problemas com a empresa para o conserto do carro.

Consta nos autos (nº 23507-33.2009.8.06.0001/0) que W.G.G. colidiu a caminhonete, no dia 12 de março de 2008, por volta da 7h40. O sinistro foi na BR 116, próximo a Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza.

O cliente acionou a Mapfre e foi informado de que deveria encaminhar o veículo à concessionária mais próxima para que fossem feitos os reparos. A vítima pagou a franquia, de R$ 4.980,00, e desembolsou R$ 3.960,00,