A Juíza da 10ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de familiares de segurado falecido e condenou banco e seguradora ao pagamento do seguro contratado, no valor de R$ 50.000,00. A seguradora se negou a pagar, pois alegava que o falecido segurado omitiu que era portador de lesão cardíaca congênita.
Os familiares afirmaram que o segurado faleceu em 8/9/98 tendo pleiteado o pagamento do seguro após sete meses a seguradora negou o pedido, sob a alegação de preexistência da doença. Sustentou que o segurado foi convidado a entrar no seguro de grupo sem que o gerente lhe questionasse sobre problemas de saúde, estando o quadro do formulário destinado ao preenchimento deste quesito em branco. Acrescentou que o segurado não