Merece indenização o constrangimento de um cliente de cartão de crédito que, mesmo com todas as faturas pagas, não consegue utilizar o serviço para quitar seus gastos. Com base em tal entendimento, a 4ª Turma Recursal de Fortaleza manteve decisão de primeira instância e condenou a American Express Card a indenizar um servidor público em R$ 4 mil por danos morais.
Relator do caso, o juiz Magno Gomes de Oliveira afirmou que o constrangimento sofrido pelo cliente é inegável, pois o cartão foi recusado mesmo com ele pagando regularmente as parcelas. Ele rejeitou o argumento da empresa, que pedia a improcedência da ação sob a alegação de que não houve comprovação da situação vexatória a que o cliente teria sido exposto.