O Banco Votorantim S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil para o aposentado J.B.C.O. A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, distante 206 Km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 9149-21.2011.8.06.0154), J.B.C.O. se dirigiu à agência bancária para fazer saque, quando verificou desconto de R$ 149,69 no benefício. Ele procurou esclarecimentos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informado da existência de empréstimo no nome dele, junto ao Banco Votorantim, realizado em 2011.
Por isso, J.B.C.O. acionou a Justiça, pedindo a suspensão do acordo firmado e ainda indenização por danos morais. Alegou que jamais celebrou qualquer