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quinta-feira, 18 de abril de 2013

Banco é condenado por falha em sistema interno



A juíza da 23ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de uma cliente do Banco do Brasil e condenou o banco a pagar a quantia de R$ 30.000,00, a título de compensação por danos morais sofridos pela cliente, que não conseguiu utilizar o cartão no exterior, pois constava no sistema que ela estava falecida.

Alegou a requerente, que é correntista do Banco do Brasil desde o ano de 1976; nessa condição, adquiriu o cartão Travel para viagem ao exterior no período de 13/08 a 04/09/2012. Narrou que realizou a primeira recarga no cartão no dia 13/08 para as primeiras despesas, mas a seguir, a partir do dia 21/08, não mais teve condições de sacar dinheiro, uma vez que passou a constar no

sábado, 13 de abril de 2013

Banco Votorantim deve indenizar pensionista que teve descontos indevidos em aposentadoria



O Banco Votorantim S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil para o aposentado J.B.C.O. A decisão é do juiz Fabrício Vasconcelos Mazza, da 2ª Vara da Comarca de Quixeramobim, distante 206 Km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 9149-21.2011.8.06.0154), J.B.C.O. se dirigiu à agência bancária para fazer saque, quando verificou desconto de R$ 149,69 no benefício. Ele procurou esclarecimentos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informado da existência de empréstimo no nome dele, junto ao Banco Votorantim, realizado em 2011.

Por isso, J.B.C.O. acionou a Justiça, pedindo a suspensão do acordo firmado e ainda indenização por danos morais. Alegou que jamais celebrou qualquer