A juíza da 23ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de uma cliente do Banco do Brasil e condenou o banco a pagar a quantia de R$ 30.000,00, a título de compensação por danos morais sofridos pela cliente, que não conseguiu utilizar o cartão no exterior, pois constava no sistema que ela estava falecida.
Alegou a requerente, que é correntista do Banco do Brasil desde o ano de 1976; nessa condição, adquiriu o cartão Travel para viagem ao exterior no período de 13/08 a 04/09/2012. Narrou que realizou a primeira recarga no cartão no dia 13/08 para as primeiras despesas, mas a seguir, a partir do dia 21/08, não mais teve condições de sacar dinheiro, uma vez que passou a constar no