O Banco do Brasil S/A deve pagar R$ 6 mil de indenização para o operário J.I.S., que teve descontos indevidos em conta corrente. A decisão é do juiz Antônio Cristiano Carvalho Magalhães, da Comarca de Uruburetama, distante 127 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 3645-59.2011.8.06.178/0), J.I.S. se dirigiu ao banco em janeiro de 2011 e constatou que dois empréstimos haviam sido feitos em nome dele. Ao buscar esclarecimentos na agência, o operário foi informado que os descontos iriam ter início a partir de março daquele ano.
Inconformado, o cliente ingressou na Justiça, em março de 2011, requerendo indenização por danos morais, além do reembolso dos descontos ilegais. A