A BV Financeira S/A deve pagar R$ 4 mil de indenização por descontar, indevidamente, valores do benefício da idosa H.S.B. A decisão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Rômulo Moreira de Deus.
Segundo os autos, em outubro de 2009, H.S.B. foi surpreendida com desconto de R$ 39,40 em conta do Banco do Brasil. Ao procurar a agência de Madalena (a 187 km de Fortaleza), foi informada de que o débito era referente à parcela de empréstimo, no valor de R$ 1.196,48, firmado com a BV Financeira.
Solicitou o extrato à funcionária da agência que sempre fazia saques para ela, já que não sabia utilizar o caixa eletrônico. O pedido não foi atendido.
