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terça-feira, 12 de março de 2013

Bancos têm 7 dias para passar saldo e facilitar portabilidade



Instituições financeiras que operam em Minas serão obrigadas a entregar aos seus clientes em no máximo sete dias úteis informações sobre o saldo devedor relativo a contratos de concessão de crédito. O documento é essencial para viabilizar a portabilidade de dívidas, operação prevista pelo Banco Central desde 2006, mas ainda pouco realizada pelo consumidor brasileiro. O prazo foi firmado em um termo de ajustamento de conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público estadual, por meio do Procon MG, com instituições financeiras. O documento contou também com a assinatura do Banco Central, regulador do sistema financeiro. Para cada requerimento não atendido ou constatação de prática abusiva referente à portabilidade de crédito, os bancos serão multados em R$ 10 mil.

O objetivo do acordo é que o consumidor consiga exercer o direito da portabilidade de dívidas, que vinha sendo prejudicado pela falta de informação dos bancos. O documento estabelece também sete dias úteis para a instituição financeira fornecer o boleto de quitação antecipada de débitos. Assinaram o termo oito instituições, mas segundo o Procon-MG a intenção é

Banco terá que indenizar cliente que ficou 1h20 na fila

                       
O juiz Carlos Manuel Barros do Souto, do Juizado Especial Cível de Angra dos Reis, condenou o Bradesco a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma cliente que não teve o seu direito de atendimento prioritário respeitado. Apesar de estar com o filho de um ano e 10 meses no colo, Cristiane Adriana dos Santos Dias, foi obrigada a sair da fila especial, tendo que esperar uma hora e vinte minutos para pagar uma conta.

A atendente do banco disse à autora da ação que ela não teria direito à prioridade em razão da criança já andar. Na sentença, o juiz classificou a atitude como “ilegal, precipitada e desrespeitosa”. Segundo ele, houve duplo vício de serviço: o primeiro, no desrespeito à Lei 10.048/2000, que disciplina o atendimento prioritário aos usuários do serviço público, incluindo as

Banco e Seguradora pagarão R$ 30 mil por promessa de contratação frustrada

                      
O Banco Itaú e a Itaú Seguros terão de pagar indenização a um perito de sinistros aprovado nos testes de seleção feitos pelo segundo e, que, após ter pedido demissão do emprego anterior, não foi contratado. A condenação foi ratificada com a decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, por questões técnicas, não conheceu do recurso de revista interposto pelas entidades. 

O autor da ação explicou que trabalhava em uma empresa fazendo vistoria de danos causados por acidentes em veículos automotores, os quais eram relatados e repassados às seguradoras, junto com os orçamentos de mão de obra e peças a serem trocadas. O primeiro contato ocorreu no final de agosto de 2007, quando o reclamante fez o encaminhamento de seu currículo. Após quinze dias, ele se submeteu a entrevistas com um coordenador e uma

Banco é condenado a indenizar professora vítima de fraude

                     
O Banco Carrefour S/A deve pagar indenização de R$ 10 mil à professora M.A.S.A., vítima de fraude. A decisão é do juiz Matheus Pereira Júnior, titular da Comarca de Farias Brito, distante 481 km de Fortaleza.

Segundo os autos, em junho de 2012, ao tentar realizar compras no comércio, a professora foi informada de que o nome estava negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A inclusão teria ocorrido em virtude de dívida, no valor de R$ 215,34, contraída na cidade de São Paulo.

Por isso, M.A.S.A. ingressou na Justiça requerendo a retirada do nome do SPC, bem como indenização por danos morais. Alegou que jamais esteve em São

Banco do Brasil reduz taxas para crédito imobiliário em mais de 17%



O Banco do Brasil reduziu as taxas de juros do Crédito Imóvel Próprio, passando de 1,45% ao mês para 1,20% a.m., uma queda total de 17,24%.

A linha de crédito é destinada a correntistas que possuam imóveis residenciais e fazem empréstimos em que o imóvel é a garantia da operação.

Além dos juros, a instituição financeira também reduziu a renda mínima, de R$ 6 mil para R$ 4 mil. O valor do empréstimo pode variar entre R$ 20 mil e R$ 5 milhões, sendo que o valor máximo da operação é de até 60% do valor da avaliação do imóvel.

A operação tem carência de até 89 dias, prazo máximo de 180 meses e não há

Saques indevidos - Reembolso imediato afasta condenação por dano moral

O rápido atendimento da agência bancária e o reembolso imediato de cliente afastam a ocorrência de danos morais. A decisão é da Justiça Federal que negou a uma correntista o direito de ser indenizada por danos morais pelo fato de suas economias, depositadas em conta-poupança, terem sido sacadas indevidamente com a utilização de cartão magnético clonado.


A correntista da Caixa Econômica Federal pretendia modificar decisão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Ceará. O pedido foi negado pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais que não admitiu o recurso.

A ação rápida do banco afastou, no entender da Justiça, a ocorrência de danos morais. “A ação de terceiro não exime, por si só, a instituição bancária da

Procon multa agências bancárias por demora em atender de clientes



Agentes do Procon Carioca multaram cinco agências bancárias na terça-feira (5) por descumprimento da chamada "Lei da Fila do Banco".

A lei determina que o atendimento ao cliente seja no máximo de quinze minutos em dias normais e de trinta em dias precedentes ou posteriores a feriados prolongados.

A equipe de fiscalização verificou se o prazo estava sendo cumprido em sete agências bancárias das bandeiras Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica, HSBC, Itaú e Santander. Cinco agências foram multadas em R$ 10 mil por serem reincidentes e, outras duas, advertidas por terem sido monitoradas pela primeira vez.

"Algumas agências tinham caixas que estavam fechados e filas imensas. Na

Caixa terá que indenizar cliente por cheques roubados



A Caixa Econômica Federal deverá indenizar por danos morais e materiais uma cliente do Mato Grosso que teve cheques furtados durante envio de talão pelos Correios. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados ao consumidor em decorrência de serviços defeituosos”, frisou o relator do caso juiz federal convocado Márcio Barbosa Maia.

Ao todo, 20 cheques foram roubados e utilizados por terceiros. Alguns deles chegaram a ser descontados pela Caixa e outros devolvidos sem fundo. Por isso, o relator reconheceu a existência de danos morais e materiais e atribuiu a responsabilidade à CEF.

O entendimento baseou-se no artigo 14 da Lei 8.078/1990, que responsabiliza o “fornecedor de serviços”, mesmo quando este não é diretamente culpado

Bradesco deve pagar R$ 11,8 mil para aposentada vítima de fraude



O Banco Bradesco Financiamentos S/A deve pagar R$ 11.872,00 à aposentada M.A.S., vítima de fraude. A sentença é do juiz Marcelo Wolney Matos, da Comarca de Porteiras, distante 521 km de Fortaleza. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (04/03).

Conforme os autos, em setembro de 2008, M.A.S. foi surpreendida com desconto de R$ 82,15 no benefício previdenciário. Ao verificar a origem do débito, constatou que era parcela de empréstimo no valor de R$ 4.929, contraída junto à instituição bancária.

Em julho de 2012, a aposentada ingressou na Justiça (nº 2119-13.2012.8.06.0149) requerendo anulação do contrato de empréstimo. Alegou

terça-feira, 5 de março de 2013

LUDIBRIADO POR ESTELIONATÁRIO, BANCO AGORA TERÁ QUE RESSARCIR CONSUMIDORA



A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão de 1º Grau que condenou instituição financeira por negativar o nome de uma consumidora que jamais solicitou, obteve ou fez uso de cartão de crédito que deu origem à dívida cobrada pelo banco.

Segundo foi apurado, um terceiro foi responsável pelo uso indevido do nome da mulher, a partir da falta de controle da agência bancária ao abrir a conta e disponibilizar os cartões. Ela agora terá de ressarcir a mulher em R$ 33 mil - somatório, atualizado, de valores de

TJRJ condena o Banco do Brasil a indenizar clientes por longa espera na fila




O desembargador Gilberto Dutra Moreira, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, condenou o Banco do Brasil a indenizar em R$ 3 mil, por danos morais, uma idosa e dois portadores de necessidades especiais. Eles alegam que, em 2009, foram a uma agência do banco para efetuar o pagamento de algumas contas e, como ela se encontrava cheia, o gerente informou que não seria disponibilizado um caixa preferencial. Os autores tiveram que esperar por mais de duas horas pelo atendimento.

O banco réu alegou que o fato gerou apenas um mero aborrecimento e, por isso, não havia o dever de indenizar. Mas, para o desembargador relator, as provas apresentadas pelos autores comprovaram a permanência na agência