O Banco Múltiplo terá que pagar indenização no valor de R$ 60 mil por danos morais a um cliente que teve o nome inscrito nos órgãos de restrição ao crédito. O homem interpôs um recurso de apelação contra a decisão proferida pelo juiz da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, que fixou a indenização em R$ 15 mil, pois queria receber R$ 204 mil. De acordo com os autos, ele tentou durante dois meses ver a irregularidade sanada administrativamente, mas só conseguiu que o nome fosse tirado do SPC após a ação judicial.
O relator do processo, desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, esclareceu que, para fixar o dano moral, deve levar-se em consideração o dolo ou o grau de culpa daquele que causou o dano, as condições pessoais e econômicas das partes envolvidas; a intensidade do sofrimento psicológico causado pela humilhação sofrida; a finalidade admoestatória da sanção, para