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terça-feira, 17 de setembro de 2013

American Express deve pagar R$ 4 mil para funcionário público que teve crédito negado

A American Express Card foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização para o servidor público A.X.S., que teve crédito do cartão negado mesmo com as faturas pagas. A decisão, da 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira, teve como relator o juiz Magno Gomes de Oliveira.

De acordo com os autos, A.X.S. aceitou a proposta da operadora de trocar o cartão modelo “green” para o “gold”. Dessa forma, ele passaria a ter mais vantagens. No dia 1º de julho de 2007, foi a um restaurante de Fortaleza com o filho. Ao passar o cartão para pagar a conta, informaram que estava inválido.

Justiça condena banco a indenizar dona de casa que teve nome incluído em cadastro de devedores

O Banco ABN AMRO Real S/A foi condenado a pagar indenização moral de R$ 5 mil à dona de casa D.D.C.O., vítima de inscrição indevida em cadastros de restrição ao crédito. A decisão é do juiz José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 0139073-64.2008.8.06.0001), em 2007, D.D.C.O. não pôde realizar compra porque o nome dela constava em listas de devedores. Ela descobriu que os registros foram efetuados em órgãos de São Paulo. Os motivos seriam inadimplência de títulos, pendências bancárias e cheques sem fundos, todos decorrentes de transações financeiras entre a dona de casa e o banco.

Bancos vetam compra em real no exterior

Em meio ao sobe e desce da cotação do real em relação ao dólar nos últimos meses e diante da expectativa de que a volatilidade continue, os bancos decidiram suspender o pagamento de compras no exterior com cartão de crédito diretamente em reais.

A alternativa, que serve para o consumidor tentar congelar uma determinada cotação no ato da compra em vez de esperar a conversão que é feita pelos bancos no fechamento da fatura do cartão, está sendo sustada este mês.

Pelo menos três dos cinco maiores bancos de varejo do país (Bradesco, Itaú e Santander) aderiram à orientação da Abecs, entidade que representa o segmento de cartões.

Idosa receberá R$15 mil por erro de banco que pagou R$750 em cheque de R$75

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de um banco contra sentença que o condenou a restituir os prejuízos materiais da conta da autora, além de arcar com outros R$15 mil, pelo abalo moral, em razão de ter pago R$750 em um cheque de valor original de R$75. A cártula havia sido fraudada. No recurso, a instituição sustentou não ser parte legítima do processo, já que o cheque foi compensado por outro banco. Alegou, também, que não cometeu qualquer ilícito que ensejasse danos morais e requereu seu afastamento ou sua redução. 

De acordo com os autos, o banco não admitiu seu erro ao compensar cheque adulterado e ainda obrigou a autora, que é idosa, a tomar empréstimo para quitar a dívida. A câmara entendeu correta a sentença, pois o banco sacado é, sim, o responsável pela conferência dos dados antes de compensar os cheques. “A instituição deve responder pelas consequências advindas de falha em seu serviço e reparar os danos decorrentes do pagamento cujo valor foi adulterado", anotou a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria.

Banco do Brasil deve indenizar agricultora que teve nome negativado por atrasar prestação em 5 dias

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 5 mil à agricultora A.N.S.S., que teve o nome negativado por atraso de cinco dias na prestação de financiamento. O relator do processo foi o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.

De acordo com os autos, em junho de 2008, A.N.S.S. comprou câmera digital por R$ R$ 1.073,90. Ela pagou entrada de R$ 29,90 e o restante em 24 parcelas fixas de R$ 43,50, referente ao valor financiado pelo banco.

Em agosto de 2009, a agricultora tentou fazer compra no comércio, mas foi impedida porque o nome dela constava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O motivo, segundo apurou a consumidora, decorreu de atraso no pagamento da prestação da câmera, com vencimento em 17 abril de 2009.

Banco é condenado por conta aberta sem autorização

O descuido na hora de cadastrar a conta de um cidadão, causando anotação indevida em instituições de restrição ao crédito, permite o pagamento de indenização por danos morais à pessoa prejudicada. Com base na alegação, o juiz José Maria dos Santos Sales, titular da 30ª Vara Cível de Fortaleza, condenou o Banco ABN AMRO Real S/A a pagar R$ 5 mil a uma dona de casa da capital cearense.

De acordo com o juiz, a instituição não agiu com a cautela necessária durante a abertura da conta, permitindo que um terceiro utilizasse os documentos da dona de casa, o que gerou movimentações ilegais. Os danos morais foram justificados por ele com base na angústia, dor e sofrimento decorrentes do impedimento para que a dona de casa concluísse os negócios que desejava.

Mesmo com conta no banco, poucos poupam



Mais da metade dos adultos brasileiros tem conta bancária, mas apenas dois em cada dez economizam dinheiro.

Relatório do FMI (Fundo Monetário Internacional) e do Banco Mundial que acaba de ser divulgado destaca os aspectos positivos da maior inclusão financeira no Brasil.

Entretanto, mostra preocupação com a baixa poupança e com os riscos do endividamento, principalmente da população de renda baixa.

A fatia da população com acesso a contas bancárias, de 56% no Brasil, supera a média de 39% na América Latina e a parcela verificada na maioria dos emergentes.

Consumidor será indenizado por banco que, com má-fé, vendeu bem apreendido

A 4ª Câmara de Direito Comercial do TJ condenou um banco a indenizar o comprador de um carro, através de alienação fiduciária, que teve o veículo recolhido em ação de busca e apreensão por atraso no pagamento do respectivo financiamento. Ante do final do processo, contudo, ele honrou as prestações pendentes e conseguiu a liberação e devolução do carro. 

A instituição, porém, não cumpriu a determinação judicial pois já havia vendido o bem extra-judicialmente. Assim, foi penalizada com multa e teve que devolver o valor do veículo, corrigido, além de pagar valor correspondente a 1% do valor da causa por litigância de má-fé. 

terça-feira, 10 de setembro de 2013

Banco pagará R$35 mil para correntista por compensar cheque falsificado

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ fixou em R$ 35 mil o valor da indenização por danos morais em favor de uma correntista do Sul do Estado que teve sua conta bloqueada indevidamente após a instituição financeira ter compensado cheques falsos em seu desfavor. 

A simples verificação de assinaturas, entenderam os desembargadores, evitaria os transtornos causados com a falta de zelo e diligência demonstrada pelo banco que, além disso, nada fez para solucionar o problema após contatado pela correntista. Em 1º Grau, a sentença arbitrara a indenização em R$ 5 mil. 

Bradesco deve indenizar universitário que teve nome inscrito ilegalmente no SPC

O Banco Bradesco S/A foi condenado a pagar indenização de R$ 5 mil ao universitário J.M.P.G., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). A decisão é do juiz Gerardo Magelo Facundo Junior, titular da 15ª Vara Cível de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 0050173-66.2012.8.06.0001), em junho de 2012, J.M.P.G. foi impedido de obter cartão de crédito nas Lojas Riachuelo. O motivo era a inscrição do nome dele no SPC, decorrente da inadimplência de empréstimo junto ao Bradesco.