Nos últimos anos as demandas conhecidas por Revisionais de Contrato Bancários sofreram profundas alterações na jurisprudência, notadamente após a Emenda Constitucional n° 40 que liberou definitivamente as taxas de juros cobradas pelos bancos e instituições financeiras. Esta emenda determinou que Lei Complementar regulasse a matéria. Como esta lei dificilmente será editada é a jurisprudência que está ocupando o lugar do legislador e definindo os parâmetros a serem aplicados.