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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Itaú e Santander não aceitam pagamento de conta de luz nos caixas das agências



Os bancos Itaú e Santander rescindiram o convênio com a AES Eletropaulo, distribuidora de energia na região metropolitana de São Paulo, e não aceitam mais receber o pagamento de contas residenciais nos caixas da rede de agências.

No Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e no Bradesco, o pagamento é recebido normalmente. As lotéricas também continuam recebendo os pagamentos.

Todos os bancos, porém, aceitam o pagamento por débito automático, em caixas eletrônicos, internet e demais canais de autoatendimento.

O motivo é que a Eletropaulo não quer pagar a tarifa cobrada pelos bancos por esse serviço.

"O Santander informa que o convênio firmado com a Eletropaulo permite ao cliente efetuar o pagamento das contas da empresa pelos canais eletrônicos como internet banking, caixa eletrônico e central de atendimento do banco, e

Saiba como encerrar sua conta corrente para evitar dores de cabeça


                 




Encerrar a conta bancária parece um procedimento simples, mas na prática gera muita dor de cabeça para o consumidor. Embora não seja um dos maiores motivos de reclamação sobre o setor no Ranking do Banco Central, esse problema aparece com freqüência nos canais de interação do Portal com o Consumidor como, por exemplo, o “Fale Conosco”.

Cancelar a prestação de um serviço nunca é muito fácil, mas, quando se trata de uma instituição financeira, se o consumidor não estiver devidamente ciente de que a extinção do contrato não se consolidou, o ônus para o contratante pode ser enorme.

Um dos maiores problemas é que o consumidor, normalmente, só sabe que não conseguiu fechar a conta quando recebe uma cobrança dos serviços bancários acumulados. Cabe destacar que se usuário não estiver atento, as instituições financeiras continuam cobrando tarifas e encargos de contas ativas, mesmo que o cliente não a utilize. Assim, encerrá-la corretamente é o melhor caminho para evitar prejuízo financeiro, que pode chegar à restrição de crédito e ter o nome no SPC e no Serasa. 

Especialistas recomendam que já no momento de assinar o contrato de abertura da conta, o cliente deve estar ciente das cláusulas de encerramento. 

Sendo assim, listamos abaixo algumas recomendações do Procon-SP para evitar problemas: 

Encerramento por Solicitação do Correntista 
- O consumidor pode solicitar o encerramento de sua conta, para isso precisa: 


Formalizar o pedido por escrito, através de formulário fornecido pelo próprio do banco ou através de redação própria, lembrando sempre de datar e assinar o documento; 
Providenciar a assinatura de todos os titulares ou representantes legais no pedido, caso a conta seja conjunta; 
Devolver todas as folhas de cheques e cartões ao banco, não esquecendo de fazer constar no pedido de encerramento, tudo que estiver sendo devolvido. Se preferir, pode inutilizar os cheques e cartões e apresentar ao banco, apenas uma declaração de inutilização; 
Verificar se todos os débitos autorizados e cheques emitidos já foram lançados na conta; 
Cancelar as autorizações para futuros débitos automáticos (contas de água, telefone, seguro, etc.); 
Manter saldo suficiente para pagamento de compromissos assumidos anteriormente, referentes somente à conta que está sendo encerrada, e eventuais despesas com IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos e Valores Mobiliários), juros, tarifas; 
Entregar o pedido de encerramento em qualquer agência, solicitando e guardando o protocolo de recebimento do pedido. 
Diante do pedido de encerramento, o banco deverá: 
Entregar ao consumidor um “termo de encerramento” contendo informações detalhadas sobre os procedimentos; 
Acatar o pedido mesmo existindo cheques sustados, revogados ou cancelados.  
A partir desse momento não poderá cobrar tarifa de manutenção de conta; 
Fornecer demonstrativo dos compromissos que o consumidor deve cumprir, detalhando os valores a serem quitados; 
Esclarecer ao consumidor que os cheques apresentados dentro do prazo de prescrição serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta, não isentando o correntista das obrigações legais; 
Informar que a instituição financeira terá até 30 dias corridos para processar o encerramento. Após a conclusão do processo deverá expedir ao correntista um aviso comunicando a data do efetivo encerramento. 
Entre o pedido e o efetivo encerramento da conta, as transações efetuadas pelo correntista deverão ser pagas normalmente, desde que haja fundos. 
Caso exista saldo credor, após o encerramento o banco deverá colocar o valor à disposição do correntista através de Ordem de Pagamento. 
No caso de eventual saldo devedor, verifique com o banco a melhor forma de quitar a dívida e encerrar a conta. Se precisar de orientações para esse procedimento, procure um órgão de defesa do consumidor mais próximo. 

Encerramento de Conta Inativa 

Quando uma conta corrente ficar sem movimentação espontânea o banco deve tomar algumas providências. 
Movimentação espontânea é aquela realizada ou comandada pelo correntista para depósitos, saques, débitos e transferências, não incluindo as movimentações automáticas efetuadas pelo banco para cobrança de tarifas, encargos de cheque especial e demais linhas de crédito. 
Ao verificar que uma conta está sem movimentação espontânea por noventa dias, deverá emitir um aviso sobre essa situação, informando que, independente desse fato, a cobrança de tarifa de manutenção permanece. 
No mesmo aviso, deverá informar também que caso a conta permaneça inativa por seis meses, poderá ser encerrada. 
Após enviar o comunicado, se a cobrança da tarifa de manutenção for gerar saldo devedor, o banco deve suspendê-la. 
As contas sem movimentação espontânea por mais de seis meses podem ser encerradas por opção do banco. 
Se o banco optar pelo encerramento da conta, deverá informar o correntista trinta dias antes de completar o sexto mês de inatividade, solicitando providências para a reativação ou formalização do cancelamento. 
A partir do sexto mês sem movimentação espontânea, ainda que o banco não opte por encerrar a conta, não deverá cobrar tarifa de manutenção ou de pacotes de tarifas e encargos sobre o saldo devedor. 
Se, mediante a comunicação acima, o consumidor não se manifestar, o banco deverá suspender quaisquer débitos na conta que possam gerar saldo negativo e poderá optar pelo encerramento efetivo da conta. Neste caso, eventual saldo devedor deverá ser transferido para créditos em liquidação (cobrança). 
Qualquer procedimento adotado para o encerramento da conta, deve ser claramente informado ao consumidor correntista, especialmente se o banco pretender inscrever o correntista devedor nos serviços de proteção ao crédito. 
Essa inscrição deve ser sempre comunicada previamente e por escrito. 
Cabe ainda e esclarecer que para qualquer modalidade de conta, inclusive contas para recebimento de salário, aposentadorias e pensões, deve haver uma comunicação prévia por escrito, tanto do banco quanto do correntista, da intenção de encerrar a conta, com a indicação de prazo para adoção de providências necessárias ao efetivo encerramento da conta, pois só dessa forma será possível interromper a cobrança de tarifas e outros encargos. 







http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35136,.html

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013

Banco do Brasil deve pagar R$ 20 mil por cheque devolvido indevidamente

                                    
A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco do Brasil a pagar R$ 20 mil à advogada K.T.L.M., que teve cheque devolvido indevidamente. A decisão teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa.

De acordo com os autos, em abril de 2007, K.T.L.M. emitiu cheque de R$ 520,00, referente ao conserto do carro. Apesar do saldo positivo na conta bancária, o cheque foi devolvido.

Alegando ter passado por constrangimentos, inclusive tendo sido chamada de “picareta” pelo proprietário da oficina, a advogada ajuizou ação na Justiça contra o Banco do Brasil. Na contestação, a instituição financeira defendeu

Justiça condena banco que descontou empréstimo não concedido ao cliente

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ negou recurso de um banco contra sentença que o condenou a pagar R$ 5 mil por danos morais, além de R$ 293 relativos a valores indevidamente descontados, tudo devidamente corrigido de acordo com a lei, desde 2006, época do ajuizamento da ação. Os valores eram descontados da aposentadoria do idoso, doente, sem que nenhum centavo tenha sido recebido por ele, que tentara o negócio através de uma firma intermediadora vinculada ao banco. Ambas as instituições responderão pela condenação. 

O banco recorreu contra o reconhecimento da presunção de dano moral. Ressaltou inexistência de provas de má-fé nos descontos, e que os suspendera antes de qualquer prova de que fossem indevidos. Disse não haver prova de abalo moral ao cliente, mas pediu a redução do valor se mantida a condenação. Tudo foi terminantemente rejeitado e, ao contrário, a câmara decidiu aplicar multa por litigância de má-fé sobre o montante já decidido na primeira instância.

Os magistrados lembraram que o homem, hoje falecido, além de ter enfrentado a dificuldade de encontrar instituição financeira para obter empréstimo, teve seu pedido rejeitado por opção do próprio banco, mas foi surpreendido posteriormente com o desconto das prestações. A relatora da apelação, desembargadora substituta Denise Volpato, ressaltou a condição do autor, "pessoa bastante doente - acometida de câncer", conforme comprova o atestado de óbito juntado. 

De acordo com o processo, o autor teve de contratar advogado, vir a juízo e adotar uma série de providências desgastantes para se livrar da situação a que não deu motivo. Já o banco, com larga capacidade técnica e organizacional, afrontou os mais comezinhos princípios organizacionais ao realizar descontos no benefício previdenciário sem liberar nenhum empréstimo ao autor. Os desembargadores afirmaram não haver necessidade de mais provas do abalo moral. A votação foi unânime (Ap. Cív. n. 2007.050513-0). 







http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35098,.html

Banco deve pagar mais de R$ 12 mil para aposentada vítima de fraude

                                     
O Banco Pine foi condenado a pagar R$ 12.036,72 para a aposentada M.S.C.M., vítima de fraude. A decisão é do juiz José Valdecy Braga de Sousa, da 1ª Vara de Santa Quitéria, distante 222 km de Fortaleza.


De acordo com os autos, em setembro de 2007, um funcionário do banco abordou a aposentada para realizar simulação de crédito. No mês seguinte, M.S.C.M. foi surpreendida com empréstimo consignado feito no nome dela, totalizando R$ 2.628,36.


Alegando ter sido vítima de fraude, ingressou na Justiça pedindo o cancelando

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Banco do Brasil nega cobrança indevida de serviço financeiro

Brasília – O Banco do Brasil negou hoje (6) a cobrança indevida de serviços financeiros. Em comunicado emitido no fim da tarde, a instituição financeira informou que procura preservar a relação com os clientes e está à disposição para prestar os devidos esclarecimentos ao Ministério da Justiça.

“O Banco do Brasil ressalta que investe permanentemente no relacionamento com seus clientes, nega que promova cobrança indevida do serviço citado e informa que irá prestar todos esclarecimentos necessários”, diz a nota.

O Diário Oficial da União publicou hoje a abertura de processo administrativo contra o Banco do Brasil pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Segundo o órgão, o serviço Seguro Proteção Ouro estaria sendo cobrado sem prévia solicitação aos clientes, com base em denúncias de consumidores, análise de documentos e investigações preliminares. Se for constatada infração, o banco poderá pagar multa de até R$ 6,2 milhões, com base no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o Ministério da Justiça, todo consumidor deve obter informação adequada e clara sobre os produtos e serviços ofertados e efetivamente cobrados. Nenhum cliente pode ser cobrado por algo que não tenha pedido. O Banco do Brasil terá dez dias, a partir do recebimento da notificação, para apresentar a defesa.





http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35019,.html

Ministério da Justiça instaura processo contra Banco do Brasil



A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça (Senacon/MJ), por meio de Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ), instaurou processo administrativo contra o Banco do Brasil S/A (BB) por suposta prática de cobrança indevida do “Seguro Proteção Ouro”, sem a prévia solicitação do consumidor. A abertura do processo administrativo foi publicada no Diário Oficial da União desta última quarta-feira (6/02).
Segundo o diretor do DPDC do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, após análises de documentos e denúncias de consumidores e de ouvir também, de forma preliminar, a instituição financeira, concluiu-se que há sérios indícios de infração aos direitos básicos do consumidor e de prática comercial abusiva no

Juros das instituições bancárias caem para o menor patamar desde o ano de 1999


                                               

As medidas do governo para baixar o preço do crédito no País, iniciadas em abril do ano passado, apresentaram resultados significativos no fechamento de 2012. As taxas de juros de crédito pessoal e cheque especial, atingiram, em novembro e dezembro, os menores índices da série histórica do Banco Central de Brasil (BCB), divulgada desde janeiro de 1999. Os empréstimos para pessoa física, ficaram em torno de 38% ao ano e, os juros do cheque, em 141,9% a.a. – contra 48,2% e 188% ao ano, respectivamente, no mesmo período de 2011.

Em janeiro de 2012, o crédito pessoal custava, no mínimo, 0,97% ao mês, hoje, as taxas começam em 0,83% a.m. Já o cheque especial, caiu da mínima

de 2,01%, para 1,83% ao mês. 

Um dos fatores que contribuíram para a queda, segundo o órgão, foi a acomodação dos índices de inadimplência. Em Mato Grosso do Sul, houve decréscimo no período, com o volume de pessoas físicas com débitos passando de 3,78% para 3,48%. A média do Estado é bem menor que a nacional. No País as operações com atraso superior a 90 dias ficaram em 5,8% no final de 2012. 








http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35044,.html

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Banco é condenado por cobrança de valores referentes a compras não realizadas


O banco Citibank foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por dano moral e a declarar a inexistência de débito de cliente que sofreu cobrança de valores referentes a compras não realizadas e teve seu nome incluso em cadastros de inadimplentes. 

O requerente relatou ser correntista do banco há mais de nove anos, que utilizava o cartão de crédito oferecido pelo réu, mas ao receber a fatura de cartão foi surpreendido com a cobrança de valores referentes a compras não realizadas. Sustentou que, assim que recebeu a fatura, manteve contato telefônico com o banco, contestando as despesas lançadas indevidamente, ocasião em que alertou para a possibilidade de ter havido a clonagem de seu cartão de crédito. 

Cobrança de anuidade de cartão bloqueado é incabível


O Juizado Especial Cível de Planaltina condenou o Banco Itaucard S/A a pagar indenização a um consumidor, pela cobrança indevida de taxa de anuidade de cartão de crédito, e consequente negativação do nome do cliente. O Banco recorreu, mas a sentença foi mantida pela 1ª Turma Recursal do TJDFT.


O autor moveu ação contra o Itaucard, sustentando que teve o nome incluído no cadastro negativo, porque não desbloqueou o novo cartão enviado pela ré. A fim de corroborar sua alegação, informou o número do protocolo no qual requereu o cancelamento do referido cartão.

A empresa ré sustentou a legitimidade da cobrança da anuidade e da

Saiba quais são os serviços bancários que não podem ser cobrados



Nestes últimos anos, não bastassem os juros bancários exorbitantes, os bancos descobriram o quanto poderiam faturar com a cobrança dos famosos “serviços bancários”. 

É tarifa que não acaba mais, para todo e qualquer tipo de serviço, desde tirar extrato até usar o cartão. E as tarifas e seus valores aumentam mês após mês. 

Mas há serviços que não podem ser cobrados, ou seja, estão isentos de tarifação. 

Um destes serviços é o da conta-salário, sobre a qual não pode ser cobrada

Saiba como bancos decidem se clientes merecem crédito



Muitos clientes foram nas últimas semanas a bancos públicos e privados em busca de taxas de juros mais baixas em diversas linhas de crédito, mas se decepcionaram.



Em razão dos critérios usados pelas instituições para analisar o perfil de endividamento e o risco de calote de cada cliente, são poucas as pessoas que, de fato, conseguem se beneficiar das menores taxas, informa reportagem de Carolina Matos e Toni Sciarretta publicada na edição desta segunda-feira da Folha.

Entre as características dos tomadores de crédito avaliadas pelos bancos

Bradesco deve pagar R$ 5 mil por inscrição indevida em cadastros de inadimplentes

                                        
O Banco Bradesco S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil ao empresário S.L.O.L., que teve o nome inscrito indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. 
 
A decisão, da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), foi proferida nesta terça-feira (29/01).

 
 
Segundo os autos (nº 0097125-16.2006.8.06.0001), no dia 26 de agosto de 2005, o empresário tentou comprar um telefone celular para o estabelecimento comercial, mas a venda não foi realizada porque o nome
constava nas listas restritivas de crédito.

Banrisul terá que pagar piso salarial dos bancários para estagiários



A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada nesta quarta-feira (6), manteve decisão que determinou o pagamento do piso salarial dos bancários para dois estagiários que exerciam suas atividades no Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul). Contrariando normas coletivas, a instituição bancária pagava apenas um valor fixado em contrato a título de bolsa-auxílio, razão pela qual não teve o recurso conhecido pela Turma.

Na inicial, os estagiários afirmaram que o Banrisul desrespeitou convenção coletiva que fixava o piso salarial dos bancários como o valor devido a estagiários contratados sem vínculo empregatício e enquadrados como "pessoal de escritório", o que era o caso. O banco se defendeu, sustentando que as referidas normas coletivas não se aplicavam aos aprendizes, visto que não fazem parte da categoria dos bancários.

Banco Santander deve pagar indenização por empréstimo e saques fraudulentos


 
A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Santander a pagar R$ 29.936,90 à família de vítima de fraude. A decisão, proferida nessa terça-feira (05/02), teve como relator o desembargador Francisco José Martins Câmara.

Conforme os autos, em março de 2008, o militar reformado F.J.N. foi surpreendido com débito no valor de R$ 26.936,90. A quantia era referente a empréstimo e saques feitos no nome dele.

Alegando não ter realizado nenhuma das operações, F.J.N. procurou o Santander, onde tinha conta. Ele solicitou a devolução do dinheiro, o que não foi feito.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Ministério investiga Banco do Brasil por cobrar seguro sem autorização


A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça abriu um processo administrativo contra o Banco do Brasil por uma suposta cobrança indevida do chamado "Seguro Proteção Ouro" sem a solicitação dos consumidores. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira.

"É direito básico do consumidor obter informação adequada e clara sobre os produtos e serviços ofertados e efetivamente contratados. O consumidor jamais deve ser cobrado por algo que nunca solicitou", explica Amaury Oliva, diretor do DPDC do Ministério da Justiça, ao justificar a abertura do processo do qual afirmou ter sérios indícios de infração aos direitos básicos do consumidor e de prática comercial abusiva no fornecimento do seguro.