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quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Brasil é líder em juros reais no mundo há 21 meses


A decisão do Copom (Comitê de Política Monetária) de reduzir a taxa básica de juros do país, a Selic, em 0,5 p.p. (ponto percentual), para 11,50% ao ano, fez com que o Brasil completasse 21 meses na liderança do ranking dos países com maiores juros reais do planeta.


O país ocupa a primeira posição do ranking desde janeiro de 2010, quando ultrapassou o segundo colocado à época.

quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Saiba mais sobre as Ações Judiciais:

 1) O QUE É UMA AÇÃO REVISIONAL DE DÍVIDA?

Ação Revisional de Dívida é o nome que se dá juridicamente, à ação ajuizada por nosso Escritório, a qual visa a revisão de todas as cláusulas contratuais existentes nos Contratos, as quais se requer sejam as mesmas anuladas do contrato em debate.
Há três pontos chaves em nossas ações, os quais não abrimos mão de forma alguma, são eles:

a) Proteção do nome:

Dívidas Bancárias - Legislação

Presidência da República | Casa Civil | Subchefia para Assuntos Jurídicos
http://www.planalto.gov.br/
 
Decreto nº 22.626, de 7 de Abril de 1933


Art. 1º. É vedado, e será punido nos termos desta lei, estipular em quaisquer contratos taxas de juros superiores ao dobro da taxa legal (Código Civil, art. 1062).
§ 1º. Essas taxas não excederão de 10% ao ano si os contratos forem garantidos com hipotecas urbanas, nem de 8% ao ano se as garantias forem de hipotecas rurais ou de penhores agrícolas. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 182, de 5/01/1938)

Dívidas Bancárias - Jurisprudência

COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DA CORREÇÃO MONETÁRIA EM CASO DE INADIMPLEMENTO - INADMISSIBILIDADE - A substituição da correção monetária por Comissão de Permanência se trata de cláusula potestativa pura, sendo manifesta a ilicitude da condição de ficar sujeita "ao arbítrio de uma das partes" (art. 115 do Código Civil), essa faculdade, porque são definidas por instituição privada, em defesa dos interesses dos bancos e não por órgão oficial. (TARS - AC 196255384 - 1ª C.Cív. - Relª Juíza Terezinha de Oliveira Silva - J. 20.05.97)

terça-feira, 18 de outubro de 2011

Justiça define que após 3 anos dívida não pode mais ser cobrada

Prazo está no Código Civil e substitui o anterior, de cinco anos. Decisão já pode ser usada para limpar nome na praça

POR LUCIENE BRAGA
Rio – Para a Justiça, dívidas e registro em cadastro de devedores prescrevem em três anos. Para quem está com o nome sujo, a notícia é boa, porque não será preciso esperar os cinco anos para pedir baixa. Decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ) determinou que o prazo deve respeitar o Novo Código Civil e não o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê cinco anos.