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quarta-feira, 19 de junho de 2013

Caixa deve indenizar por abrir conta com documento falso

        
As fraudes feitas por terceiro contra correntista do sistema bancário responsabilizam o fornecedor de serviço, pois violam o dever contratual para gerir com segurança as movimentações bancárias. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça foi usada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região ao conceder direito à indenização de R$ 10 mil a cidadão que teve conta-corrente aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal por terceiro, com utilização de documentos falsos.

Tanto a Caixa como o autor apelaram em ação declaratória de inexistência de relação jurídica e pedido de danos morais, contra sentença da 12ª Vara da

Banco é condenado a indenizar cliente vítima de fraude

O Juiz de Direito Substituto da 20ª Vara Cível de Brasília confirmou liminar e julgou procedentes os pedidos formulados por cliente do Banco do Brasil para declarar a nulidade de três cheques, a inexistência de dívida e de relação jurídica sobre qualquer contrato de conta corrente existente entre o cliente e o banco. E condenou o banco ao pagamento, por danos morais, do valor de R$ 10.000,00.

Aduziu o cliente que, ao tentar efetuar uma compra, descobriu estar restrito de crédito por diversas empresas tendo em vista um contrato de conta corrente fraudado por terceiros junto ao banco, o qual gerou diversos lançamentos de cheques sem fundos. Alegou que está há um extenso período de tempo tentando retirar as restrições, mas que o banco, que teria sido negligente na verificação dos dados cadastrais, sequer verificou os seus

Saiba se proteger do novo golpe do empréstimo consignado


Aposentados e pensionistas do INSS devem ficar atentos a um novo golpe do crédito consignado. No domingo passado, o programa "Fantástico", da Rede Globo, mostrou que advogados do Estado da Paraíba são investigados por suspeita de participação na fraude. 

Os envolvidos sugerem às vítimas — que já pegaram empréstimos com desconto em folha e comprometeram mais de 30% da renda — que entrem com ações contra os juros cobrados pelos bancos, sob o pretexto de anular essas transações. Após ganharem as causas, por meio de liminares, os segurados do INSS ficam livres para pegar mais dinheiro emprestado. 

Quando o novo crédito é liberado, os advogados recebem seus honorários, mas, em seguida, desaparecem. Como o processo é abandonado, o INSS volta

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 7 mil por impedir entrada de agente penitenciário em agência



O Banco do Brasil deve pagar indenização de R$ 7 mil por impedir a entrada do agente penitenciário R.P.M.F., com arma, em agência. A decisão é do juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, titularda Comarca de Groaíras, distante 273 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 1555-75.2011.8.06.0082), em fevereiro de 2011, R.P.M.F. se dirigiu à agência bancária no Município de Sobral para realizar depósito. Ele se identificou como funcionário do sistema penitenciário, mas foi impedido de entrar pelo gerente, apesar de ter mostrado carteira funcional e o

Bradesco é condenado por constranger cliente ao cobrar



A juíza Luciana de Oliveira Leal Halbritter, da 6ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou o banco Bradesco ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais a uma empresária. A sentença foi proferida no dia 5 de abril.

Dona de um salão de beleza, Tatiana Souza Faria foi surpreendida em seu local de trabalho pela visita do gerente de sua conta corrente, que a procurou para questioná-la sobre a quitação de uma dívida com o banco. Segundo ela, a visita lhe causou “grande constrangimento” por ter ocorrido na frente de seus clientes.

Embora tenha admitido a visita, o banco afirmou que o gerente foi “discreto” e

Bancos tem que informar sobre portabilidade de crédito

Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado por meio do Procon- MG pelo Ministério Público de Minas Gerais garantiu que instituições financeiras passem a informar o consumidor sobre a portabilidade de crédito. Os bancos BMG, Bonsucesso, BV Financeira, Cacique, Cifra e Mercantil do Brasil veiculam agora, em seus sites, informações aos consumidores sobre o direito à portabilidade de crédito. Até julho, os bancos Rural e Intermedium também devem passar a oferecer as informações em seus sites institucionais.

O TAC é o resultado de um Processo Administrativo instaurado pelo Procon-MG em agosto de 2012 contra diversos bancos que não disponibilizavam as

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Execução de cheque deve ser processada no mesmo local da agência sacada



A execução de cheque não pago deve ser processada no foro onde se localiza a agência bancária da conta do emitente, ainda que o credor seja pessoa idosa a resida em outro lugar. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que compete ao foro de Quirinópolis (GO) processar e julgar a execução de cheques ajuizada por um credor já idoso. 

A Turma entendeu que, por se tratar especificamente de cheques não pagos, o local de pagamento – e, portanto, o foro competente para a execução – é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada. Para os ministros, o

Os direitos dos correntistas

O Banco Central dita, por meio de resoluções, as normas que os bancos devem obedecer no contrato de prestação de serviços aos seus clientes. O Código de Defesa do Consumidor também assegura os direitos dos correntistas. Confira alguns deles:


*As agências devem afixar em local visível ao público uma relação dos serviços cobrados com seus respectivos valores e periodicidade da cobrança, quando for o caso
*O início da cobrança de um serviço ou o aumento de preço deve ser informado ao público com 30 dias de antecedência
*Todas as cobranças feitas pelo banco devem ser informadas ao correntista no momento da abertura da conta corrente
*O banco não pode cobrar juros de mais de 12% sobre o uso do cheque especial
*Os bancos não fornecer produtos e serviços que não foram solicitados pelo correntista. Se isso ocorrer, o cliente pode acionar os serviços de proteção ao consumidor.
*Isso acarretará pena de sanção administrativa (multa) ao banco
*As instituições não podem fazer venda casada, isto é, vincular a prestação de um serviço à compra de outro
*O cliente tem assegurado o direito à liquidação antecipada de débitos, total ou parcial, mediante a redução proporcional dos juros












http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35830,os-direitos-dos-correntistas.html

Câmara Cível condena Banco Itaú a indenizar cliente vítima de saques ilegais



A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Itaú Unibanco S/A a pagar reparação moral no valor de R$ 10 mil ao trabalhador autônomo V.T. A decisão teve como relator o desembargador Emanuel Leite Albuquerque.

Segundo os autos, no dia 14 de novembro de 2006, ao solicitar extrato de conta corrente, o cliente percebeu saques indevidos que totalizavam R$ 4.872,21. Ele se dirigiu ao banco para solucionar o problema.

A gerente, no entanto, informou que as operações haviam sido feitas via internet e orientou o cliente a solicitar, administrativamente, a devolução dos valores retirados da conta. Apesar de ter seguido a recomendação, o banco se recusou a restituir o valor, alegando que as transações foram efetuadas

3ª Câmara Cível condena Bradesco a restituir dinheiro retirado de poupança indevidamente



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau que condenou o Banco Bradesco S/A a restituir R$ 19.400,00 e a pagar indenização de R$ 7.500,00 à vendedora E.C.S. Ela teve saques realizados indevidamente em conta poupança. 

Segundo os autos, a cliente tinha R$ 19.400,00 depositados. Ao retirar o extrato, percebeu que o saldo era de apenas R$ 0,16. Quando procurou o gerente, ele a levou para uma sala, quebrou o cartão magnético e se recusou a devolver o valor sacado indevidamente. 

Sentindo-se prejudicada e moralmente abalada, a vendedora ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução do dinheiro e indenização por danos morais. Na contestação, o Bradesco afirmou que os saques foram realizados pela

Vítima de fraude ganha direito de receber indenização de R$ 4,5 mil do HSBC

O HSBC Bank Brasil S/A deve pagar R$ 4.500,00 de indenização para o propagandista R.S.O., vítima de fraude. A decisão é do juiz Gúcio Carvalho Coelho, da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, a 496 km de Fortaleza. 

Segundo o processo, em dezembro de 2008, R.S.O. comprou veículo à vista no valor de R$ 36 mil. Em fevereiro de 2011, ao tentar vender o bem, descobriu que o carro estava alienado junto ao HSBC, em nome de outra pessoa. O propagandista explicou que foi até à instituição financeira e lá informaram que o automóvel só seria liberado após o pagamento total da dívida. 

Em função disso, ele ajuizou ação na Justiça requerendo reparação

terça-feira, 11 de junho de 2013

Hipercard Banco Múltiplo é condenado a pagar R$ 5 mil para policial militar

                     
O Hipercard Banco Múltiplo S/A deve pagar R$ 5 mil de indenização para o policial militar D.P.N. A decisão é do juiz David Ribeiro de Sousa Belém, em respondência pela Comarca de Chorozinho, distante 64 km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 2862-72.2012.8.06.0068/0), no dia 15 de abril de 2011, D.P.N. efetuou antecipadamente o pagamento integral dos gastos do cartão de crédito no valor de R$ 231,45. Ao receber a fatura do mês seguinte, foi surpreendido com cobrança de R$ 561,87.

Procurou a empresa para explicar que o pagamento havia sido feito. Descobriu, no entanto, que a quitação da dívida não constava nos registros. Ele enviou fax com o recibo, mas o problema não foi resolvido, e ainda teve o

Bradesco deve pagar mais de R$ 5 mil por negativar nome de microempresária no Serasa



A Bradesco Financiamentos S/A foi condenada a pagar R$ 5.424,00 pelos danos morais causados à microempresária M.R.S.P., que teve o nome inserido ilegalmente em cadastro de restrição ao crédito. A decisão é da juíza Maria Lúcia Vieira, que responde pela Vara Única de Campos Sales, a 494 km de Fortaleza.

Segundo os autos, em junho de 2011, M.R.S.P. foi surpreendida com uma correspondência informando que o nome dela havia sido incluído no Serasa. A negativação teria sido motivado por empréstimo de R$ 459,24 contraído junto à instituição financeira em São Paulo.

Alegando não ter solicitado o serviço, a cliente entrou na Justiça requerendo

Unibanco deve pagar R$ 4 mil de indenização para aposentada por descontos indevidos no benefício



A União dos Bancos Brasileiros S/A (Unibanco) foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização, por danos morais, à aposentada D.O.D.S.N. A decisão, proferida nesta segunda-feira (03/06), é da 3ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, em dezembro de 2006, D.O.D.S.N. percebeu descontos mensais de R$ 27,70 no benefício. Ela buscou explicações em agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e foi informada de que existia empréstimo consignado em nome dela. A dívida, no valor de R$ 523,46, havia sido contraída em junho daquele ano, junto à instituição financeira.

Alegando não ter celebrado qualquer contrato com o banco, a aposentada

BANCO E SEGURADORA SÃO CONDENADOS A PAGAR SEGURO DE VIDA A PARENTES DE FALECIDO

A Juíza da 10ª Vara Cível de Brasília julgou procedente o pedido de familiares de segurado falecido e condenou banco e seguradora ao pagamento do seguro contratado, no valor de R$ 50.000,00. A seguradora se negou a pagar, pois alegava que o falecido segurado omitiu que era portador de lesão cardíaca congênita.

Os familiares afirmaram que o segurado faleceu em 8/9/98 tendo pleiteado o pagamento do seguro após sete meses a seguradora negou o pedido, sob a alegação de preexistência da doença. Sustentou que o segurado foi convidado a entrar no seguro de grupo sem que o gerente lhe questionasse sobre problemas de saúde, estando o quadro do formulário destinado ao preenchimento deste quesito em branco. Acrescentou que o segurado não