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sexta-feira, 14 de junho de 2013

3ª Câmara Cível condena Bradesco a restituir dinheiro retirado de poupança indevidamente



A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença de 1º Grau que condenou o Banco Bradesco S/A a restituir R$ 19.400,00 e a pagar indenização de R$ 7.500,00 à vendedora E.C.S. Ela teve saques realizados indevidamente em conta poupança. 

Segundo os autos, a cliente tinha R$ 19.400,00 depositados. Ao retirar o extrato, percebeu que o saldo era de apenas R$ 0,16. Quando procurou o gerente, ele a levou para uma sala, quebrou o cartão magnético e se recusou a devolver o valor sacado indevidamente. 

Sentindo-se prejudicada e moralmente abalada, a vendedora ajuizou ação na Justiça requerendo a devolução do dinheiro e indenização por danos morais. Na contestação, o Bradesco afirmou que os saques foram realizados pela própria cliente, ou com autorização dela. Alegou que se houve fraude, o banco também teria sido vítima. 

Ao analisar o caso, o Juízo Auxiliar da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte, distante 493km de Fortaleza, considerou que a instituição financeira é responsável pelos saques não autorizados. Com isso, o Bradesco foi condenado a devolver R$ 19.400,00 à cliente e a pagar indenização por danos morais de R$ 7.500,00. 

Objetivando modificar a sentença, a instituição bancária entrou com apelação (nº 0003092-21.2008.8.06.0112) no TJCE. Apresentou os mesmos argumentos defendidos na contestação. 

Ao julgar o caso nessa segunda-feira (10/06), a 3ª Câmara Cível manteve a sentença. O relator do processo, desembargador Rômulo Moreira de Deus, destacou que a empresa “deve assumir o risco do negócio e tomar todos os cuidados necessários no sentido de evitar fraudes, não podendo a responsabilidade ser transferida para os que são vítima de ilicitudes”.

















http://www.endividado.com.br/noticia_ler-35819,.html

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