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sexta-feira, 11 de abril de 2014

Veja 5 dicas para fugir das dívidas com a taxa de juros a 11% ao ano

Comentarista de economia sugere fugir da parcela mínima do cartão.
Outra dica é não fazer parcelamento, mesmo os sem juros.

 Conforme esperado, o Banco Central elevou em 0,25 ponto percentual os juros básicos da economia brasileira. A taxa Selic passou a 11% ao ano, de volta ao patamar de fins de novembro de 2011, no primeiro ano do governo Dilma. A presidente assumiu o país com a Selic em 10,75% ao ano. Já no primeiro mês do governo, o Banco Central elevou a taxa em meio ponto percentual. O pico foi em 12,5% ao ano, em fins de agosto.

Depois disso, começou a trajetória de queda, que levou a taxa básica a 7,25% em outubro de 2012. Foi o menor nível da história. A resistência da inflação fez o BC a, com atraso, voltar a elevar a Selic em abril do ano passado. Desde então, houve nove elevações da taxa, com alta acumulada de 3,75 pontos percentuais. Esse nível de taxa é bom para os aplicadores. Não é à toa que o dólar tem caído, estando na faixa de R$ 2,27, em razão da entrada de investimentos estrangeiros no país nas últimas semanas.

Para os poupadores, os fundos DI já aparecem como opção mais rentável que a caderneta de poupança, mesmo com taxas de administração de até 2,5%, bem altas, e a mordida do Imposto de Renda. 

A má notícia é para os devedores. A hora é, se possível, quitá-las para fugir dos juros altos.

Juro do cheque especial tem alta em março, diz Procon

Taxa média subiu para 8,95% ao mês em março.
No empréstimo pessoal, não houve elevação dos juros.

A taxa média de juros cobrada no cheque especial teve alta em março, segundo pesquisa divulgada nesta sexta-feira (11) pela Fundação Procon-SP. O juro médio ficou em 8,95% ao mês, ante 8,81% em fevereiro.

Dos sete bancos pesquisados – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, HSBC, Itaú, Safra e Santander, quatro elevaram os juros do cheque.
No empréstimo pessoal, a taxa média dos bancos pesquisados ficou estável na passagem de fevereiro para março, em 5,46% ao mês.

“O consumidor deve evitar novos empréstimos, especialmente na modalidade cheque especial que é a que vem apresentando as maiores taxas. O momento é ideal para priorizar o acerto de débitos e evitar o acúmulo de dívidas”, recomenda o Procon em nota.


Fonte: G1

Crédito fica mais salgado para o bolso do consumidor e atinge 98% ao ano

Utilizar linhas de crédito ficou mais caro pela décima vez seguida em março
SÃO PAULO - As taxas de juros das operações de crédito voltaram a ser elevadas em março de 2014, sendo esta a décima elevação seguida, de acordo com dados da Anefac (Associação 
Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) revelados nesta quinta-feira (10).

Para a associação, estas elevações podem ser atribuídas a expectativa de novas altas da Selic (Taxa Básica de Juros) e a expectativa de piora nos índices de inflação e crescimento econômico.

Desde março de 2013, a taxa Selic apresentou uma elevação de 48,28%, passando de 7,25% ao ano em janeiro de 2013 para 10,75% ao ano em março em 2014. Neste período, a taxa de juros média para pessoa física apresentou uma elevação de 8,98%, passando de 87,97% ao ano em março de 2013 para 98,05% ao ano em março de 2014.

Corte Especial vai julgar juros em devolução de expurgos da poupança

Caberá à Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não mais à sua Segunda Seção, definir o termo inicial dos juros de mora na reposição dos expurgos de correção monetária das cadernetas de poupança, quando determinada pela Justiça em ações civis públicas.

Nesta quarta-feira (9), os ministros da Segunda Seção decidiram afetar para a Corte Especial o julgamento de dois recursos especiais repetitivos que tratam do assunto: o REsp 1.370.899, do Banco do Brasil, relatado pelo ministro Sidnei Beneti, e o REsp 1.361.800, do HSBC, relatado pelo ministro Raul Araújo.

Consumidora cobrada indevidamente deve ser indenizada pelo Banco Citicard

O Banco Citicard S/A foi condenado a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais para professora que sofreu cobrança por compras que não fez. Além disso, deve retirar o nome da vítima dos órgãos de proteção ao crédito. A decisão é da juíza Ana Carolina Montenegro Cavalcanti, da Comarca de Jati, distante 525 km de Fortaleza.

De acordo com os autos (nº 1386-33.2013.8.06.0110/0), a professora possuía cartão de créditoadministrado pelo banco. Em maio de 2013, passou a receber cobranças indevidas. Ao entrar em contato com o Citicard, foi orientada a pagar a fatura descontando os valores relacionados às compras não reconhecidas.

Armadilhas do cartão de crédito podem (e devem) ser evitadas

Alguns dos atrativos de usar o cartão de crédito podem ser a praticidade, segurança e os benefícios (milhas, descontos etc.). Apesar de o cartão ter juros bem mais altos do que outras formas de pagamentos, tanto à vista (dinheiro) quanto parcelado (boletos, crediário), se bem usado ele pode se tornar uma ferramenta de pagamento interessante.
O problema é quando não sabemos usá-lo. De acordo com Samy Dana, professor de finanças da FGV, “um mês de juros no cartão de crédito equivale a dois anos de ganhos na caderneta de poupança”. O rendimento da poupança no último mês foi de 0,45%, enquanto os juros do cartão ficaram na faixa dos 9,37% mensais.

Banco poderá mudar horário de atendimento em dia de jogo do Brasil na Copa


 As agências bancárias poderão alterar seu horário de atendimento nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de 2014, segundo o Banco Central.

A instituição informou que o horário mínimo de atendimento, nesses dias, poderá ser de quatro horas. Nos outros dias, vale a regra atual, que determina cinco horas de atendimento obrigatório e ininterrupto.

"As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central deverão, com antecedência mínima de dois dias úteis, afixar em suas dependências aviso sobre o horário de atendimento nos dias dos jogos", informou o BC em nota.

Cartão de crédito clonado

Em tempos de crescimento da utilização de cartões de crédito, tornou-se comum conhecer alguém que teve o cartão clonado.
Ao se deparar com uma situação desse tipo, a pessoa deve:

1) Ligar e informar à administradora do cartão (Visa, Mastercad etc) que não realizou as compras, pedindo o ressarcimento dessas aquisições. Atenção:lembre sempre de anotar os números de protocolos;

2) Registrar um Boletim de Ocorrência, o que pode ser feito de forma online no Espírito Santo, através do site a seguir:http://delegaciaonline.sesp.es.gov.br/BEO101.aspx.

Banco tem de indenizar débito de filha em conta da mãe

Mesmo quando se tratar de uma conta conjunta, a instituição bancária deve observar a movimentação financeira para evitar que um dos correntistas prejudique o outro. O Tribunal de Justiça de Goiás condenou o Banco Santander a indenizar em R$ 15 mil uma cliente por causa de um débito de sua filha na conta conjunta que elas mantinham. A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível da corte.

O colegiado levou em consideração que a conta era de movimentação exclusiva da mãe e que a filha não a movimentava há algum tempo, o que impedia o débito ser feito por ela. Foi ressaltado que obanco deve verificar a movimentação das contas antes de efetivar o débito, já que a agência da mãe era em Uberlândia (MG) e a da filha, que criou outra conta depois de casada, em Goiânia.

Segundo o relator, desembargador Fausto Moreira Diniz, é dever do banco indenizar, pois a situação causou um transtorno emocional à titular, quando se viu com uma dívida praticamente dez vezes superior a seu rendimento mensal. Para ele, a atitude do banco "pegou de surpresa uma cliente que sequer participou da negociação e que não está inadimplente".

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Banco deve indenizar sequestrado por permitir saque alto

A liberação de quantia vultosa na boca do caixa, sem limitação de saque, demonstra negligência do banco e o torna responsável por danos ao consumidor que sacou a quantia. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que o Banco do Brasil pague R$ 130 mil de indenização a um homem sequestrado cujo irmão sacou R$ 90 mil para pagar o resgate.

O crime ocorreu em 1999, em Apucarana (PR). O irmão da vítima, correntista do banco, foi quem retirou o dinheiro na boca do caixa em Maringá, no mesmo estado, e depositou o valor exigido numa conta corrente do BB em São Luís (MA). Quando a polícia conseguiu libertar o refém e prender os envolvidos, no mesmo dia, a quantia depositada já havia sido integralmente sacada.

O homem sequestrado responsabilizou o banco pela ausência de medidas de proteção. Em resposta, o BB negou a prestação de serviço defeituoso, disse que não poderia ser responsabilizado por culpa exclusiva de terceiro e sustentou que não incide o Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso. O juízo de primeiro grau julgou o pedido improcedente, mas o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) acabou reconheceu relação de consumo e negligência no procedimento.

Como bancos decidem se clientes merecem crédito

Em razão dos critérios usados pelas instituições para analisar o perfil de endividamento e o risco de calote de cada cliente, são poucas as pessoas que, de fato, conseguem se beneficiar das menores taxas, informa reportagem de Carolina Matos e Toni Sciarretta publicada na edição da Folha.

Entre as características dos tomadores de crédito avaliadas pelos bancos estão: salário, idade, empregabilidade, comprometimento da renda com dívidas, volume de investimentos na instituição e histórico de pagamentos (se já passou cheque sem fundos ou atrasou prestações).

O cliente que tem mais de 30% da renda comprometida com dívidas costuma ser visto como de alto risco.

O banco tem modelos estatísticos que analisam, por exemplo, a probabilidade de um cliente que deu cheque sem fundos há dez anos ficar inadimplente hoje. "É uma chance pequena, mas, se ele fez isso há um ano, a probabilidade costuma ser maior"
disse Maria Dolores Oliveira, diretora de modelos analíticos da Boa Vista Serviços.

Saiba quais são os serviços bancários que não podem ser cobrados

Nestes últimos anos, não bastassem os juros bancários exorbitantes, os bancos descobriram o quanto poderiam faturar com a cobrança dos famosos “serviços bancários”.
É tarifa que não acaba mais, para todo e qualquer tipo de serviço, desde tirar extrato até usar o cartão. E as tarifas e seus valores aumentam mês após mês.

Mas há serviços que não podem ser cobrados, ou seja, estão isentos de tarifação.

Um destes serviços é o da conta-salário, sobre a qual não pode ser cobrada nenhuma tarifa pela sua movimentação normal.

Mas a Resolução 2747/00 do Banco Central do Brasil traz ainda os seguintes serviços que também estão isentos: 

Banco não pode cobrar taxas sobre contas inativas

Os bancos não podem cobrar taxas ligadas às contas inativas e são responsabilizados por saques e empréstimos contraídos por terceiros nessas contas. O entendimento foi firmado em decisão tomada pela 16ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que condenou o banco Santander a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma cliente que foi envolvida em situação semelhante e que teve dois débitos lançados nos órgãos de proteção ao crédito.

A mulher abriu a conta em agosto de 2007, atendendo ao pedido de seu empregador. Dois meses depois, foi demitida e pediu verbalmente o encerramento da conta. Quatro anos depois, no entanto, descobriu que o Santander cobrara tarifas sobre a conta corrente. Além disso, foram feitos saques e solicitados empréstimos ligados à conta.

Representada pelo advogado Pablo Dotto, do Monteiro, Dotto, Monteiro Advogados Associados, a mulher foi à Justiça. A ação solicitava a inexigibilidade dos valores, a indenização por danos morais e o fechamento da conta. O banco apontou que a cobrança era legal porque a conta não fora fechada e a cliente não teria provado que não efetuou os saques ou contraiu os empréstimos.

Paga a dívida, credor tem 5 dias para pedira exclusão do cadastro de inadimplentes

O credor deve requerer em cinco dias, contados da data do efetivo pagamento, a exclusão do nome do devedor dos serviços de proteção ao crédito, sob o risco de responder por dano moral. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso no qual um ex-devedor do Rio Grande do Sul reclamava indenização pela não retirada do seu nome, em tempo breve, da lista de inadimplentes.

Passados 12 dias do pagamento da dívida, o devedor teve rejeitado pedido de cartão de crédito feito à instituição financeira, porque seu nome continuava no Serviço de Proteção ao Crédito. A Terceira Turma entendeu que a inércia do credor em promover a atualização dos dados gera dever de indenizar, independentemente da prova do abalo sofrido pelo autor (dano presumido).

A Turma definiu o prazo de cinco dias, por analogia ao previsto no artigo 43, parágrafo terceiro, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece: “O consumidor, sempre que encontrar inexatidão nos seus dados e cadastros, poderá exigir sua imediata correção.” Segundo o CDC, o arquivista tem o prazo de cinco dias úteis para comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas.