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terça-feira, 27 de agosto de 2013

Caixa é proibida de debitar empréstimo em atraso na conta do cliente

Decisão tem abrangência em todo Brasil, mas não é válida para empréstimos consignados


A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu o banco Caixa Econômica Federal de debitar valores referentes a empréstimos ou financiamentos em atraso de contas correntes ou contas salário.

De acordo com nota publicada no site do TRF-1, a decisão tem validade em todo território nacional.

A proibição, contudo, não é válida para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Bradesco é condenado a restituir dinheiro retirado indevidamente de poupança

A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Banco Bradesco S/A a restituir R$ 5.238,17 e a pagar indenização de R$ 5 mil por realizar saques indevidos na conta poupança de I.C.C.F.B. A decisão, proferida nesta quarta-feira (21/08), teve como relatora a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.

Segundo os autos, o pai de I.C.C.F.B. abriu conta no banco em nome da filha, à época menor de idade, com o objetivo de depositar recursos para custear os estudos da adolescente. O montante depositado já deveria somar R$ 5.451,87. Entretanto, em maio de 2006, consulta ao extrato bancário mostrou saldo de apenas R$ 213,70.

Bancos negarão compras em reais no exterior a partir de setembro

Consumidor assumirá risco de alta do câmbio; medida vale também para sites estrangeiros

Quem usa o cartão de crédito para fazer compras em sites estrangeiros ou lojas no exterior em reais (R$) pode ter o pedido recusado a partir de setembro. Bancos como Itaú e Bradesco passarão a bloquear, no mês que vem, a conversão imediata para a moeda nacional, transferindo para o consumidor o risco de uma possível alta no câmbio ao pagar a fatura do cartão.

As compras pelo sistema Dynamic Currency Conversion (DCC) – que permite transações em reais no estrangeiro – obrigam atualmente os emissores de cartões no Brasil a assumir os custos da variação cambial futura, já que eles devem liquidar a operação na moeda estrangeira.

Débitos não autorizados são a principal reclamação de clientes de bancos

Brasília – O número de reclamações de clientes contra bancos chegou a 2,335 mil em julho, informou hoje (15) o Banco Central (BC). Em junho, chegaram ao BC 2,406 mil queixas sobre serviços bancários. A maioria das reclamações (397) registradas no mês passado foi por causa de débitos não autorizados em conta. Em junho, o débito não autorizado já tinha sido a principal queixa dos clientes, com 413 registros.

Em segundo lugar, ficaram as reclamações sobre a prestação irregular do serviço de conta salário (390), seguidas pelas contestações de cobrança de tarifas de serviços não contratados (222).

Santander pagará indenização por encerramento indevido de conta-corrente

Se a conta-corrente é antiga, ativa e tem movimentação financeira razoável, o banco não pode, sem que haja motivo justo, encerrá-la de maneira unilateral e mediante simples notificação. A decisão, unânime, é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Dois correntistas entraram na Justiça depois de receber notificação do Banco Santander informando que sua conta-corrente, ativa desde 1969, seria encerrada no prazo de dez dias por desinteresse comercial. A ação foi aceita pela primeira instância, que determinou a manutenção da conta e fixou indenização de mais de R$ 8 mil por danos morais. O banco recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu como possível o encerramento unilateral das contas pelo banco e afastou a indenização. 

Titular de conta conjunta não pode ser negativado por cheque emitido pelo co-titular

A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública que condenou o BRB - Banco de Brasília a indenizar um correntista que teve o nome inscrito no cadastro de inadimplentes, em virtude da emissão de cheques sem fundos por sua companheira. A decisão foi unânime.

O autor conta que foi surpreendido com a informação de que constavam em seu nome restrições cadastrais nos Serviços de Proteção ao Crédito - SPC, SERASA e Cadastro dos Emitentes de Cheques sem Fundos - CCF. Ao verificar o ocorrido, constatou que os registros haviam sido requeridos pelo réu, em decorrência da emissão de 35 cheques sem provisão de fundos, todos emitidos por sua companheira e co-titular da conta-corrente. Assim, pede a exclusão de seu nome do cadastro de emitentes de cheques sem fundos e indenização pelos danos morais sofridos.