Decisão tem abrangência em todo Brasil, mas não é válida para empréstimos consignados
A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) proibiu o banco Caixa Econômica Federal de debitar valores referentes a empréstimos ou financiamentos em atraso de contas correntes ou contas salário.
De acordo com nota publicada no site do TRF-1, a decisão tem validade em todo território nacional.
A proibição, contudo, não é válida para empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).