Alega a autora que sofreu descontos relativos a um empréstimo que não realizou. Com isso, requereu em dobro o ressarcimento dos valores descontados indevidamente, bem como indenização por danos morais sofridos. O banco foi julgado como revel, pois não compareceu ao processo.
Segundo a sentença homologada, "diante da presunção de veracidade dos fatos alegados pela requerente, deve-se afastar os descontos das parcelas relativas ao contrato, pois indevidamente cobrados pelo banco, além de restarem cobertos pelo vício de consentimento, inclusive com a devolução em dobro".
Houve descontos irregulares no benefício da autora, causando frustrações, por ser um pequeno salário de aposentadoria. Desse modo, os pedidos formulados pela autora foram julgados procedentes. Além disso, o banco terá que providenciar a suspensão dos descontos das parcelas, sob pena de multa diária fixadas no valor de R$ 50,00, limitada ao valor de R$ 5.000,00.
Processo nº 0800841-86.2013.8.12.0004
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