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domingo, 21 de outubro de 2012

JUROS BANCÁRIOS E DIREITOS DOS CONSUMIDORES

Por Henrique Guimarães - Advogado - Especialista em Direito Civil e do Consumidor
Henrique Guimarães Advogado Associados - Salvador Bahia

Foto: DIV
Sistema bancário concentrado em poucos e juros muito elevados aos clientes
 
   Muito já se falou e já se escreveu sobre a problemática questão dos juros bancários no Brasil. Muitas normas legais a disciplinam, dentre elas a chamada Lei de "Usura" (Lei n° 22626/33) e até mesmo a Constituição Federal de 1988, sem que se conseguisse, até então, alcançar um ponto de equilíbrio para o assunto.

  Não obstante ser alvo de muita polêmica, historicamente os bancos sempre cobraram, e ainda cobram, patamares elevadíssimos de juros nas suas mais variadas operações de créditos. Fato que tem motivado enxurradas 
de ações no Poder Judiciário onde se discute a validade jurídica dos encargos cobrados, sempre em contratos de adesão que pouco explicam, quando mesmo chegam às mãos do consumidor.

Portabilidade de Crédito?

16 de MAIO de 2012

Pouca gente sabe qual é a diferença entre “portabilidade de crédito” e “refinanciamento de dívida”, e essa falta de conhecimento sobre as regras dessas duas operações está abrindo uma brecha para que as instituições disponibilizem refinanciamento de dívidas (contraídas junto a outros bancos), mediante a liberação de novos empréstimos como se fossem operações de portabilidade de crédito.

Segundo Paulo Arthur Góes, diretor executivo da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria a Justiça e da Defesa da Cidadania, é importante que o consumidor interessado em substituir contratos de crédito pessoal, de financiamento ou de arrendamento mercantil, por outros com taxas mais baixas através da portabilidade de crédito, tenha informações claras sobre a operação. "A portabilidade proporciona ao consumidor maior vantagem porque não podem ser cobradas novas tarifas nem impostos. Por isso é preciso ficar atento na hora da negociação”, orienta.

Portabilidade de crédito permite consumidor a negociar dívida com bancos concorrentes

09/05/2012 17:17 - Portal Brasil


O Banco Central (BC) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça divulgaram nesta quarta-feira (9) um boletim com orientação sobre portabilidadede crédito e liquidação antecipada, informando que, mesmo após a contratação do crédito, o consumidor pode continuar pesquisando as condições oferecidas no mercado e negociar sua dívida com uma instituição concorrente com condições mais favoráveis.


Governo estuda novas regras para facilitar portabilidade do crédito imobiliário.

Portabilidade de Crédito?

16 de MAIO de 2012

Pouca gente sabe qual é a diferença entre “portabilidade de crédito” e “refinanciamento de dívida”, e essa falta de conhecimento sobre as regras dessas duas operações está abrindo uma brecha para que as instituições disponibilizem refinanciamento de dívidas (contraídas junto a outros bancos), mediante a liberação de novos empréstimos como se fossem operações de portabilidade de crédito.
Segundo Paulo Arthur Góes, diretor executivo da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria a Justiça e da Defesa da Cidadania, é importante que o consumidor interessado em substituir contratos de crédito pessoal, de financiamento ou de arrendamento mercantil, por outros com taxas mais baixas através da portabilidade de crédito, tenha informações claras sobre a operação. "A portabilidade proporciona ao consumidor maior vantagem porque não podem ser cobradas novas tarifas nem impostos. Por isso é preciso ficar atento na hora da negociação”, orienta.
Atento a esse cenário e para que o consumidor não troque seis por meia dúzia, ou até mesmo chegue a fazer operações desvantajosas, o Procon-SP orienta sobre os principais cuidados a serem observados na hora de decidir portar crédito ou contratar refinanciamento de dívida, para que seja possível aproveitar as vantagens das reduzidas taxas de juros à pessoa física.
O Procon-SP disponibiliza em seu site uma ferramenta para o cálculo do Custo Efetivo Total (CET), para que o consumidor saiba a soma dos encargos e despesas incidentes nas operações de crédito que pretende contratar (veja aqui). Essa informação nem sempre é oferecida pelos bancos ao negociar com o cliente a portabilidade ou refinanciamento.

Diferença entre portabilidade e refinanciamento

JUROS BANCÁRIOS E DIREITOS DOS CONSUMIDORES

Por Henrique Guimarães - Advogado - Especialista em Direito Civil e do Consumidor
Henrique Guimarães Advogado Associados - Salvador Bahia

Foto: DIV
Sistema bancário concentrado em poucos e juros muito elevados aos clientes
 
   Muito já se falou e já se escreveu sobre a problemática questão dos juros bancários no Brasil. Muitas normas legais a disciplinam, dentre elas a chamada Lei de "Usura" (Lei n° 22626/33) e até mesmo a Constituição Federal de 1988, sem que se conseguisse, até então, alcançar um ponto de equilíbrio para o assunto.

  Não obstante ser alvo de muita polêmica, historicamente os bancos sempre cobraram, e ainda cobram, patamares elevadíssimos de juros nas suas mais variadas operações de créditos. Fato que tem motivado enxurradas 
de ações no Poder Judiciário onde se discute a validade jurídica dos encargos cobrados, sempre em contratos de adesão que pouco explicam, quando mesmo chegam às mãos do consumidor.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Portabilidade de crédito permite consumidor a negociar dívida com bancos concorrentes

09/05/2012 17:17 - Portal Brasil

O Banco Central (BC) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça divulgaram nesta quarta-feira (9) um boletim com orientação sobre portabilidadede crédito e liquidação antecipada, informando que, mesmo após a contratação do crédito, o consumidor pode continuar pesquisando as condições oferecidas no mercado e negociar sua dívida com uma instituição concorrente com condições mais favoráveis.

terça-feira, 17 de julho de 2012

Troca de banco em financiamento imobiliário deve ficar 60% mais barata

Publicada em 16/07/2012

Quando entrar em vigor, a nova regra para a transferência de financiamento imobiliário de um banco a outro deve reduzir em cerca de 60% os custos ao consumidor, segundo estimativas de consultores ouvidos pela reportagem.

A chamada portabilidade é um instrumento que permite mudar o empréstimo de um banco para outro que ofereça condições mais vantajosas, como juros menores e prazos maiores.

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Saiba quais os bens não podem ser penhorados para pagar dívidas

Os credores costumam utilizar técnicas de ameaça para "apavorar" os devedores.

É comum o devedor receber ligações telefônicas grosseiras com ameaças de que acaso não seja paga a dívida “um oficial de justiça irá até sua casa e vai penhorar seus bens e até sua casa que serão vendidos em leilão para pagamento da dívida”.

Muitas pessoas ficam realmente apavoradas, porque não conhecem os seus direitos, muito menos quais os bens não podem ser penhorados para pagamento de dívidas, e pensam que na manhã seguinte haverá um oficial de justiça com 2 policiais para levar todos os seus bens e lhes retirar da casa que será vendida na parte da tarde.

Saiba como bancos decidem se clientes merecem crédito

Publicada em 02/05/2012

Muitos clientes foram nas últimas semanas a bancos públicos e privados em busca de taxas de juros mais baixas em diversas linhas de crédito, mas se decepcionaram.

Em razão dos critérios usados pelas instituições para analisar o perfil de endividamento e o risco de calote de cada cliente, são poucas as pessoas que, de fato, conseguem se beneficiar das menores taxas, informa reportagem de Carolina Matos e Toni Sciarretta publicada na edição desta segunda-feira da Folha.

O que é dano moral e quando acontece nas relações de consumo

Muito se fala sobre danos morais, mas a grande maioria das pessoas não sabe, de fato, o que é o dano moral.

O dano moral é aquele que traz como conseqüência ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida, sem necessidade de ocorrência de prejuízo econômico.

Fazer o devedor passar vergonha é crime

Publicada em 11/01/2011

O credor tem todo o direito de protestar o título não pago, cadastrar o nome do devedor em órgãos de restrição ao crédito, como SPC, SERASA, etc, além, é claro, de ajuizar ação judicial para cobrar o valor devido. Também é direito do credor de cobrar a dívida através de cartas, telefonemas e até cobradores.

Todavia, este direito de cobrança do credor vai até o limite do direito do devedor de não se sentir importunado desproporcionalmente ou constrangido.

Saiba quais são os serviços bancários que não podem ser cobrados

Publicada em 13/07/2007
Nestes últimos anos, não bastassem os juros bancários exorbitantes, os bancos descobriram o quanto poderiam faturar com a cobrança dos famosos “serviços bancários”.

É tarifa que não acaba mais, para todo e qualquer tipo de serviço, desde tirar extrato até usar o cartão. E as tarifas e seus valores aumentam mês após mês. Mas há serviços que não podem ser cobrados, ou seja, estão isentos de tarifação.

Dívidas - Dicas para você não entrar em desespero

Milhões de brasileiros estão endividados. Caíram na armadilha do “crédito fácil”, acharam que um empréstimo era um bom investimento, que o cartão de crédito era uma ótima opção para gastar e pagar contas, que o banco era seu amigo e os considerava ótimos clientes, por isso lhes deu cheque especial, cartão, financiamentos, empréstimos e portanto usaram todos estes recursos, sem pensar nas conseqüências.

Bancos x Clientes, uma relação de escravismo moderno

Direito Bancário - Salvador Bahia
A escravatura, também nomeada de escravidão ou escravismo no Brasil, é a prática social em que um ser humano tem direitos de propriedade sobre outro designado por escravo, ao qual é imposta tal condição por meio da força. (Dicionário Digital Wikipédia)

Planejamento das finanças ajuda a administrar dívidas

Publicada em 10/07/2012 por MARIA PAULA AUTRAN
Três cartões de crédito, uma comprinha aqui, um sapato ali. Quando chegavam as faturas, Alline Lima, 22, tentava administrar os gastos: a cada mês a assessora comercial deixava de pagar uma ou duas. Mas os juros faziam a conta crescer e, em três meses, devia R$ 4.000.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Clientes de leasing têm ação favorável

Fica proibida cobrança em casos de contratos rescindidos por causa de roubo, furto ou devolução amigável do automóvel   
                         
Rio -  A Justiça decidiu proibir a cobrança de leasing em casos de contratos rescindidos por causa de roubo, furto ou devolução amigável do automóvel. Com isso, está suspensa a cobrança de futuras prestações nessa modalidade de crédito no estado do Rio.

A decisão partiu da 2ª Vara Empresarial, que suspendeu a cobrança de prestações a vencer em certos casos. As operadoras recorreram, mas a 16ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado do Rio negou o pedido. A ação coletiva de consumo contra as empresas foi movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj.

quinta-feira, 31 de maio de 2012

Tarifas Bancárias serão investigadas

23 de Maio de 2012 - 16h59

Chico Lopes presidirá comissão que investigará tarifas bancárias

A subcomissão parlamentar que investigará os aumentos das tarifas bancárias foi instalada nesta quarta-feira (23/05), na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados, em Brasília. O deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), autor do requerimento de criação da subcomissão, foi eleito presidente. O relator será o deputado Paulo Pimenta (PT-RS).

A comissão cobrará dos representantes dos bancos explicações para os seguidos aumentos registrados nas tarifas bancárias, algumas delas elevadas em mais de 400% no último ano.

Procon-SP notificará bancos por informações confusas

Agencia Estado - segunda-feira, 14 de maio de 2012 18:39

A Fundação de Proteção  e Defesa do Consumidor (Procon-SP), órgão vinculado à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania do Estado de São Paulo, vai notificar os bancos Bradesco, HSBC Bank Brasil, Itaú Unibanco, Santander, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil pela divulgação de informações conflitantes com relação à redução de suas taxas de juros. A constatação é de um levantamento do órgão de defesa do consumidor sobre anúncios de redução de juros feitos por estas instituições bancárias.

quarta-feira, 9 de maio de 2012

BC prevê redução da taxa média de juros de empréstimos bancários

Brasília Publicado em 9/5/2012, às 21h08

O diretor de Administração do Banco Central (BC), Altamir Lopes, disse ontem (08) que a expectativa é que a taxa média de juros dos empréstimos bancários caia. Lopes destacou que a postura do BC, como órgão regulador, é observar as reduções das taxas anunciadas pelos bancos.

"Vamos ver nos números que vamos divulgar sobre abril se essa tendência [de queda das taxas de juros] se mantém. A expectativa é de fato a redução da taxa média do sistema", disse, após participar de reunião fechada com deputados da Comissão de Finanças da Câmara.

domingo, 22 de abril de 2012

Bancos oferecem novas taxas de juros a partir de segunda; compare


21/04/2012 - 09h00DE SÃO PAULO
Os bancos começam a oferecer novas taxas para os seus clientes na segunda-feira. Desde o início do mês, as instituições bancárias anunciaram uma série de cortes nos juros das linhas para pessoa física e empresas.
Os juros reduzidos passam a valer hoje na Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco.

Já o Santander modificou as taxas para pessoa física na última sexta-feira (20), enquanto o corte para empresas entrou em vigou no dia 17. Os novos juros do HSBC estão valendo desde o último dia 12.

Na sexta-feira, a Caixa anunciou nova redução de juros para pessoas físicas quanto jurídicas, seguindo medida que o Banco do Brasil havia tomado na véspera (19). As justificativas foram as mesmas: a queda na taxa básica de juros, a Selic.

No dia 18, o Banco Central anunciou a redução de 9,75% para 9% da Selic, o menor patamar em dois anos.

O BB havia sido o primeiro banco a anunciar queda nas taxas de juros, em 4 de abril, com o lançamento do programa Bom Para Todos. No dia seguinte, foi a vez da Caixa Econômica Federal.

Já o HSBC foi o primeiro banco entre os privados a anunciar queda nas taxas, no dia 12. Na sequência, o Santander reduziu os juros para micro e pequenas empresas no dia 17. No dia 18, Bradesco e Itaú, os maiores bancos privados do país, também anunciaram medidas semelhantes.

O Santander também voltou a se manifestar no dia 18. Foi criada uma nova modalidade de conta corrente com juros a partir de 4% ao mês no cheque especial --o banco tinha taxa média de 10,33% no cheque até o dia 4. 

COMPARE AS TAXAS:

quarta-feira, 11 de abril de 2012

Setor bancário foi o mais lucrativo do país em 2011

Publicada em 11/04/2012
O resultado dos bancos no ano passado colocaram o setor no topo da lista de lucratividade entre as empresas brasileiras de capital aberto.

O ranking elaborado pela consultoria Economatica considera os balanços consolidados de 344 grupos do país, sem Vale e Petrobras. Juntas, as duas lucraram R$ 71,1 bilhões em 2011, um crescimento de 9%.

Os lucros de 25 bancos brasileiros de capital aberto somaram R$ 49,4 bilhões. A cifra representa um avanço de 14,48% em relação ao ano anterior e 39,4% do valor total acumulado pelo grupo das companhias de capital aberto.

O setor de energia, que engloba 45 empresas, teve o segundo maior lucro acumulado. A soma alcançou R$ 17,53 bilhões, um crescimento de 2,5% na comparação com o ano anterior.

O lucro total das 344 companhias de capital aberto consideradas no estudo desacelerou no último ano. A queda foi de 2,64%, para R$ 125,636 bilhões. Se considerados os resultados da Vale e da Petrobras, a soma sobe R$ 196,762 bilhões.
Fonte: Folha Online - 10/04/2012

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Governo critica juros bancários para famílias e empresas

Fonte: Jornal do Brasil

No boletim Economia  Brasileira em Perspectiva, divulgado nesta segunda-feira pelo Ministério da Fazenda, o governo condenou os altos juros cobrados pelos bancos ao emprestar dinheiro para famílias e empresas. O documento critica o alto valor do spread - a diferença entre o valor que o banco paga para tomar dinheiro emprestado dos correntistas e os juros cobrados em empréstimos para os mesmos.
 
De acordo com o boletim, o spread para pessoa física atingiu média de 34 pontos percentuais em 2011 - 10,07% de juros anuais quando o banco toma o empréstimo e 43,7% de juros em crédito ao consumidor. Ainda que a diferença seja alta, o Ministério da Fazenda considera que o spread para as famílias está em patamar historicamente baixo. O índice já atingiu os 60 pontos percentuais.
 

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Dívidas Impagáveis.


As novas interpretações jurídicas da dívida civil no direito brasileiro

Milhares de pessoas e empresas se encontram sufocadas por dívidas que, infladas pelos acréscimos de juros, multas e correção monetária,   se tornaram absolutamente impagáveis.


Os devedores que se encontram nessas condições vivem assustados e, sempre receosos da visita do oficial de justiça, evitam manter conta em bancos, comprar ações e outras operações financeiras,  com medo bloqueio judicial. Quando adquirem um imóvel ou carro, sempre os colocam em nome dos filhos, dos parentes e até dos amigos, como forma de burlar a inevitável penhora.



A revisão judicial dos juros bancários sob a égide do Código de Defesa do Consumidor

Sumário: I. Introdução. II. A importância dos princípios consumeristas. 1. Dos princípios gerais de direito. 2. Dos princípios consumeristas. III. Um breve histórico sobre a legislação e as decisões judiciais referentes aos juros até hoje. IV. Aspectos jurídico-legais atinentes à revisão contratual dos juros conforme o Código Consumerista. V. Considerações finais. Referência Bibliográfica.

Resumo:
                  Este artigo tratará da revisão judicial dos juros aplicados em contratos de empréstimo, financiamento e refinanciamento, ou quaisquer modalidades que envolvam juros, firmados entre quaisquer instituições financeiras e clientes-consumidores, tendo em vista que, definitivamente, pela ADIN n. 2.591, qualquer relação negocial-jurídica entre estes é uma relação de consumo. Assim, estão superadas quaisquer tentativas dos bancos e financeiras de se desvencilharem de cumprir o que determina o Código de Defesa do Consumidor, norma de ordem pública.

Novas Regras para o Cartão de Crédito entram em vigor

Já estão em vigor algumas das novas regras para os cartões de crédito. A principal mudança é a redução do número de tarifas, que chegava a 40 e caiu para, no máximo, cinco.



                                               ASSISTA A MATÉRIA COM DR. HENRIQUE GUIMARÃES

Tarifas

As tarifas cobradas pelos cartões de crédito se resumirão a:  anuidade, emissão de segunda via, uso de saque no crédito, pagamentos de contas e limite emergencial de crédito.

Padronização

UM PAÍS QUE RASGA DINHEIRO - EXAME

Exame 
10/08/2011 08:00

UM PAÍS QUE RASGA DINHEIRO

A maioria dos brasileiros não sabe quanto paga de juros e mantém os planos de compra mesmo se as taxas subirem. Metade admite que não consegue poupar para comprar à vista. Num momento em que os consumidores estão mais endividados do que nunca.

Alexa Salomão e Alexandre Moschella, da EXAME São Paulo - Um dos pilares da teoria econômica clássica é a constatação de que consumidores, empresários e investidores são racionais — ou seja, após estudar as alternativas à sua frente, escolhem aquela que mais os beneficia, pelo menor custo possível.

Ninguém, em sã consciência, rasga dinheiro: os consumidores preferem os produtos baratos aos mais caros, os empresários adoram ter lucro e detestam ter prejuízo e os investidores procuram aplicar em empresas com maior, e não menor, potencial de crescimento.

Estudo especial. Revisão judicial nos contratos bancários

Pretendemos com este estudo esclarecer aos empresários sobre tópicos para uma ampla discussão em Direito Bancário. 

Devemos expor que o empresário quando passa uma dificuldade financeira na empresa e visando a recuperação desta, busca no mercado financeiro recursos para suportar uma dificuldade passageira, contudo posteriormente percebe que saiu de uma dificuldade temporária para ingressar num abismo de endividamento sem volta. 

Quando toma consciência dos valores abusivos que lhe estão sendo cobrados, muitas vezes não tem idéia de que providências tomar e que cautelas deve ter para discutir e revisar as abusividades que lhe foram impostas no momento de fraqueza financeira, que o impossibilitou de uma análise justa e equilibrada das condições do contrato firmado:

TEORIA GERAL DO CRÉDITO BANCÁRIO

1. O valor do crédito
2. O volume do crédito no Brasil
3. Proposta, análise e classificação
4. Provisionamento de crédito
5. Capacidade de pagamento
6. Juros remuneratórios
7. Juros moratórios
8. “Spread”
9. Capitalização de juros
10. Equilíbrio
11. Intenções & assimetria de informações
12. Formalização
13. Garantias
14. Prescrição
15. Revisão contratual
16. Litigância de má-fé
17. Segurança jurídica
18. Mercado de crédito


A teoria geral do crédito bancário é um trabalho destinado a contribuir para o desenvolvimento do crédito bancário, ora pela sua adequada valoração, ora pela sistematização de seus principais fundamentos jurídicos (doutrina, lei e jurisprudência). 

O CONTROLE DAS TAXAS DE JUROS BANCÁRIOS PELO PODER JUDICIÁRIO


Enquanto a atenção da mídia está, não sem razão, voltada para os juros pagos pelo Governo Federal – a Taxa SELIC, atualmente em 17,75% ao ano –, os encargos cobrados dos consumidores pelas instituições financeiras parecem passar despercebidos. 

Não se vê empenho efetivo em baixar essas taxas, que são muito maiores do que as pagas pelo Governo Federal. Aliás, as taxas de juros praticadas no Brasil estão entre as mais elevadas do mundo. 

Para se ter um exemplo,os juros do cheque especial ultrapassam com facilidade 11% (onze por cento) ao mês.
 
Esta infeliz realidade gera um grande número de ações judiciais, exatamente porque juros elevados oneram demasiadamente o tomador do empréstimo, de sorte que sua renda ou a receita de sua atividade não consegue fazer frente aos juros cobrados, criando, assim, um círculo vicioso, pois quanto maior o índice de inadimplência, maior os juros cobrados, e, quanto maior a taxa de juros, maior a inadimplência.

Juros remuneratórios abusivos nos contratos de empréstimos bancários

Um tema atualmente em voga em todo o território nacional é a questão da abusividade de juros remuneratórios cobrados nos contratos de empréstimos bancários, instituto que este artigo pretende analisar, à luz do que vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.

quarta-feira, 11 de janeiro de 2012

Hermenêutica civil-constitucional dos juros bancários

Qual o enquadramento jurídico das taxas de juros bancários na relação de fornecimento de crédito, na atual concepção civil-constitucional?
SUMÁRIO: 1- Introdução. 2- Posicionamento constitucional do lucro e do crédito: as instituições financeiras na ordem econômica. 2.1. Ordem Econômica e Sistema Financeiro. 2.2- O Papel Institucional do Sistema Financeiro. 2.3- Intermediação Financeira, Lucro e Crédito. 3. O Contrato e a nova configuração do Direito Privado no Brasil. 3.1- O Contrato e o Código Civil de 2002. 3.2- O Contrato de consumo e sua relação com a lei 8.078/90. 3.3- A Teoria do Diálogo das Fontes. 4- O Contrato Bancário de fornecimento de crédito e as cláusulas abusivas. 4.1- O Contrato de Crédito Bancário: Conceito, Natureza Jurídica e Objeto. 4.2- Contratos Bancários e Cláusulas Abusivas. 4.3- Juros Bancários: Possibilidade Jurídica e abusividade. 5- Possíveis Soluções Jurídicas contra os Juros abusivos nos Contratos de Crédito Bancário. 6- Considerações Finais.

RESUMO

O objeto do presente artigo é o enquadramento jurídico das taxas de juros bancários na relação de fornecimento de crédito, adotando-se a atual concepção Civil-Constitucional como parâmetro hermenêutico do Direito Privado brasileiro.

A Prática de Juros Abusivos Cobrados no Brasil

Sumário: 1 - Introdução: colocação do problema; 2 - Instituições Financeiras e Administradoras de Cartão de Crédito; 3 - A Cultura Patrimonialista; 4 - A aplicação do CDC; 5 - Conclusão

1 - INTRODUÇÃO: colocação do problema
Os juros remuneratórios objetivam remunerar ou recompensar o ônus sobre o risco assumido em contrato de tomada de valor pelo uso do capital do contratado pelo contratante,  sejam contratualmente estabelecidos ou decorrentes de lei, porém quando se fala de abuso do direito, pressupõe-se que ao praticá-lo deve-se respeitar o direito de outrem, sendo que a falta desta conduta configura a prática do abuso.

Sobre juros e contratos de empréstimo

Não há consenso ainda se a taxa aplicável é a SELIC ou a prevista no art. 161, § 1º do CTN.
Gisele Leite
Os juros constituem o preço pelo uso de capital. São frutos civis do capital que possui duplo escopo: promover a remuneração do credor pela privação de seu capital e, por outro lado, compensar-lhe o risco de sua não-restituição.

Quanto maior a procura pelo capital, mais intenso será o risco do inadimplemento, mais elevados serão os juros no mercado.

Os juros a priori se subdividem em: compensatórios que constituem na remuneração ou preço do capital empregado; e moratórios que representam a indenização pelo retardamento no pagamento da dívida.

domingo, 1 de janeiro de 2012

STJ aprova súmula regulando juros de contratos bancários

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou nova súmula – de número 379 – que limita os juros mensais de contratos bancários. A súmula 379 determina o seguinte: “Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser fixados em até 1% ao mês”. Ficam de fora da abrangência do novo mecanismo legal contratos como os da cédula rural.

O projeto da súmula foi apresentado pelo ministro Fernando Gonçalves e teve como base o artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC) e a Lei n. 4.595, de 1964. O artigo do CPC regula o envio de recursos repetitivos para o STJ e a Lei n. 4.595 regula as atividades de bancos, financeiras e outras instituições desse setor.

Os Juros nos Contratos de Mútuo ao Consumidor

Sumário: Introdução; I. O  Consumidor na Constituição Federal; II. Aspecto Normativo do CDC; III. O Contrato Juridicamente; IV. Intervenção do Estado; V. Contrato de Consumo;  VI.  Dever de Informação nos Contratos; VII.  A Função Social do Contrato e a Boa-fé Objetiva; VIII. Contrato de Adesão; IX. Algumas Razões para Revisão dos Contratos; X. Controle dos Contratos de Consumo; XI. Contrato de Adesão de Mútuo; XII. Juros; XIII. Da Inconstitucionalidade da MP 1963-17/2000 (2171-36/2001); XIV. Da Violação dos Direitos Básicos do Consumidor; XV. Conclusão; XVI. Referências.

Introdução
                        A eleição do tema se deve ao fato de apesar dos dezesseis anos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, os bancos, instituições financeiras e outras espécies de fornecedores que concedem empréstimos; desconsideram totalmente tal norma.
                        O resultado disso é o aumento do número de superendividamento dos consumidores, principalmente nas classes menos favorecidas. Independente da norma do CDC, considerando as outras normas que tratam das políticas financeiras e econômicas, será que tais tipos de instituições obedecem ao menos estas?

A Prática de Juros Abusivos Cobrados no Brasil

Sumário: 1 - Introdução: colocação do problema; 2 - Instituições Financeiras e Administradoras de Cartão de Crédito; 3 - A Cultura Patrimonialista; 4 - A aplicação do CDC; 5 - Conclusão. 

1 - INTRODUÇÃO: colocação do problema
Os juros remuneratórios objetivam remunerar ou recompensar o ônus sobre o risco assumido em contrato de tomada de valor pelo uso do capital do contratado pelo contratante,  sejam contratualmente estabelecidos ou decorrentes de lei, porém quando se fala de abuso do direito, pressupõe-se que ao praticá-lo deve-se respeitar o direito de outrem, sendo que a falta desta conduta configura a prática do abuso.

A revisão judicial dos juros bancários sob a égide do Código de Defesa do Consumidor

Sumário: I. Introdução. II. A importância dos princípios consumeristas. 1. Dos princípios gerais de direito. 2. Dos princípios consumeristas. III. Um breve histórico sobre a legislação e as decisões judiciais referentes aos juros até hoje. IV. Aspectos jurídico-legais atinentes à revisão contratual dos juros conforme o Código Consumerista. V. Considerações finais. Referência Bibliográfica.

Resumo: 
                         Este artigo tratará da revisão judicial dos juros aplicados em contratos de empréstimo, financiamento e refinanciamento, ou quaisquer modalidades que envolvam juros, firmados entre quaisquer instituições financeiras e clientes-consumidores, tendo em vista que, definitivamente, pela ADIN n. 2.591, qualquer relação negocial-jurídica entre estes é uma relação de consumo. Assim, estão superadas quaisquer tentativas dos bancos e financeiras de se desvencilharem de cumprir o que determina o Código de Defesa do Consumidor, norma de ordem pública.

Sobre juros e contratos de empréstimo

Não há consenso ainda se a taxa aplicável é a SELIC ou a prevista no art. 161, § 1º do CTN. 

Os juros constituem o preço pelo uso de capital. São frutos civis do capital que possui duplo escopo: promover a remuneração do credor pela privação de seu capital e, por outro lado, compensar-lhe o risco de sua não-restituição.

Quanto maior a procura pelo capital, mais intenso será o risco do inadimplemento, mais elevados serão os juros no mercado.

Juros bancários e a política monetária nacional

O pensamento econômico que norteou o século XX era de John Maynard Keynes com a sua importante obra Inflação e Deflação. Demonstrava com perspicácia econômica que “um país se enriquece não pelo simples ato negativo de indivíduos não gastarem todos os seus rendimentos em consumo corrente. Enriquece-se pelo ato positivo de usar essas poupanças para aumentar o estoque de capital do país. Não é o avaro que se torna rico, mas o que aplica seu dinheiro em investimento frutífero.