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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Revisão Contratual. Possibilidade. Contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária. Vulnerabilidade científica e fática do consumidor em face do contrato de adesão.


Processo Número: 0106/07
Autor: Gilmar Araújo das Mercês
Réu: Banco Finasa S.A.



Revisão Contratual. Possibilidade. Contrato de financiamento de veículo com cláusula de alienação fiduciária. Vulnerabilidade científica e fática do consumidor em face do contrato de adesão. Onerosidade excessiva. Função social e boa-fé objetiva. Redução dos juros compensatórios a 12% ao ano.  Re-equilíbrio contratual.

          Dispensado o Relatório. (art. 38, Lei nº 9.099/95).

sexta-feira, 1 de janeiro de 2010

Direito do Consumidor dos Serviços Bancários: Uma Análise do Julgamento na Adin 2591 Supremo Tribunal Federal

Celso Marcelo de Oliveira

Antecedentes. O Ministro do Supremo Tribunal Federal Nelson Jobim proferiu em 22.02 o seu voto na Ação Direta de Inconstitucionalidade 2591 no sentido de conferir interpretação conforme a norma constitucional ao artigo 3º, § 2º do Código de Defesa do Consumidor a fim de excluir do seu alcance as principais operações bancárias. Depois de um pedido de vista de quase quatro anos de duração, o Ministro Nelson Jobim defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor apenas aos ''serviços bancários'', como custódia de valores, fornecimento de informações a correntistas e atendimento ao público, deixando de lado incidência do Código de Defesa do Consumidor sobre ''operações bancárias típicas'' como os depósitos, hipoteca, poupança e cheque especial.