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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Governo critica juros bancários para famílias e empresas

Fonte: Jornal do Brasil

No boletim Economia  Brasileira em Perspectiva, divulgado nesta segunda-feira pelo Ministério da Fazenda, o governo condenou os altos juros cobrados pelos bancos ao emprestar dinheiro para famílias e empresas. O documento critica o alto valor do spread - a diferença entre o valor que o banco paga para tomar dinheiro emprestado dos correntistas e os juros cobrados em empréstimos para os mesmos.
 
De acordo com o boletim, o spread para pessoa física atingiu média de 34 pontos percentuais em 2011 - 10,07% de juros anuais quando o banco toma o empréstimo e 43,7% de juros em crédito ao consumidor. Ainda que a diferença seja alta, o Ministério da Fazenda considera que o spread para as famílias está em patamar historicamente baixo. O índice já atingiu os 60 pontos percentuais.
 

domingo, 19 de fevereiro de 2012

Dívidas Impagáveis.


As novas interpretações jurídicas da dívida civil no direito brasileiro

Milhares de pessoas e empresas se encontram sufocadas por dívidas que, infladas pelos acréscimos de juros, multas e correção monetária,   se tornaram absolutamente impagáveis.


Os devedores que se encontram nessas condições vivem assustados e, sempre receosos da visita do oficial de justiça, evitam manter conta em bancos, comprar ações e outras operações financeiras,  com medo bloqueio judicial. Quando adquirem um imóvel ou carro, sempre os colocam em nome dos filhos, dos parentes e até dos amigos, como forma de burlar a inevitável penhora.



A revisão judicial dos juros bancários sob a égide do Código de Defesa do Consumidor

Sumário: I. Introdução. II. A importância dos princípios consumeristas. 1. Dos princípios gerais de direito. 2. Dos princípios consumeristas. III. Um breve histórico sobre a legislação e as decisões judiciais referentes aos juros até hoje. IV. Aspectos jurídico-legais atinentes à revisão contratual dos juros conforme o Código Consumerista. V. Considerações finais. Referência Bibliográfica.

Resumo:
                  Este artigo tratará da revisão judicial dos juros aplicados em contratos de empréstimo, financiamento e refinanciamento, ou quaisquer modalidades que envolvam juros, firmados entre quaisquer instituições financeiras e clientes-consumidores, tendo em vista que, definitivamente, pela ADIN n. 2.591, qualquer relação negocial-jurídica entre estes é uma relação de consumo. Assim, estão superadas quaisquer tentativas dos bancos e financeiras de se desvencilharem de cumprir o que determina o Código de Defesa do Consumidor, norma de ordem pública.

Novas Regras para o Cartão de Crédito entram em vigor

Já estão em vigor algumas das novas regras para os cartões de crédito. A principal mudança é a redução do número de tarifas, que chegava a 40 e caiu para, no máximo, cinco.



                                               ASSISTA A MATÉRIA COM DR. HENRIQUE GUIMARÃES

Tarifas

As tarifas cobradas pelos cartões de crédito se resumirão a:  anuidade, emissão de segunda via, uso de saque no crédito, pagamentos de contas e limite emergencial de crédito.

Padronização

UM PAÍS QUE RASGA DINHEIRO - EXAME

Exame 
10/08/2011 08:00

UM PAÍS QUE RASGA DINHEIRO

A maioria dos brasileiros não sabe quanto paga de juros e mantém os planos de compra mesmo se as taxas subirem. Metade admite que não consegue poupar para comprar à vista. Num momento em que os consumidores estão mais endividados do que nunca.

Alexa Salomão e Alexandre Moschella, da EXAME São Paulo - Um dos pilares da teoria econômica clássica é a constatação de que consumidores, empresários e investidores são racionais — ou seja, após estudar as alternativas à sua frente, escolhem aquela que mais os beneficia, pelo menor custo possível.

Ninguém, em sã consciência, rasga dinheiro: os consumidores preferem os produtos baratos aos mais caros, os empresários adoram ter lucro e detestam ter prejuízo e os investidores procuram aplicar em empresas com maior, e não menor, potencial de crescimento.

Estudo especial. Revisão judicial nos contratos bancários

Pretendemos com este estudo esclarecer aos empresários sobre tópicos para uma ampla discussão em Direito Bancário. 

Devemos expor que o empresário quando passa uma dificuldade financeira na empresa e visando a recuperação desta, busca no mercado financeiro recursos para suportar uma dificuldade passageira, contudo posteriormente percebe que saiu de uma dificuldade temporária para ingressar num abismo de endividamento sem volta. 

Quando toma consciência dos valores abusivos que lhe estão sendo cobrados, muitas vezes não tem idéia de que providências tomar e que cautelas deve ter para discutir e revisar as abusividades que lhe foram impostas no momento de fraqueza financeira, que o impossibilitou de uma análise justa e equilibrada das condições do contrato firmado:

TEORIA GERAL DO CRÉDITO BANCÁRIO

1. O valor do crédito
2. O volume do crédito no Brasil
3. Proposta, análise e classificação
4. Provisionamento de crédito
5. Capacidade de pagamento
6. Juros remuneratórios
7. Juros moratórios
8. “Spread”
9. Capitalização de juros
10. Equilíbrio
11. Intenções & assimetria de informações
12. Formalização
13. Garantias
14. Prescrição
15. Revisão contratual
16. Litigância de má-fé
17. Segurança jurídica
18. Mercado de crédito


A teoria geral do crédito bancário é um trabalho destinado a contribuir para o desenvolvimento do crédito bancário, ora pela sua adequada valoração, ora pela sistematização de seus principais fundamentos jurídicos (doutrina, lei e jurisprudência). 

O CONTROLE DAS TAXAS DE JUROS BANCÁRIOS PELO PODER JUDICIÁRIO


Enquanto a atenção da mídia está, não sem razão, voltada para os juros pagos pelo Governo Federal – a Taxa SELIC, atualmente em 17,75% ao ano –, os encargos cobrados dos consumidores pelas instituições financeiras parecem passar despercebidos. 

Não se vê empenho efetivo em baixar essas taxas, que são muito maiores do que as pagas pelo Governo Federal. Aliás, as taxas de juros praticadas no Brasil estão entre as mais elevadas do mundo. 

Para se ter um exemplo,os juros do cheque especial ultrapassam com facilidade 11% (onze por cento) ao mês.
 
Esta infeliz realidade gera um grande número de ações judiciais, exatamente porque juros elevados oneram demasiadamente o tomador do empréstimo, de sorte que sua renda ou a receita de sua atividade não consegue fazer frente aos juros cobrados, criando, assim, um círculo vicioso, pois quanto maior o índice de inadimplência, maior os juros cobrados, e, quanto maior a taxa de juros, maior a inadimplência.

Juros remuneratórios abusivos nos contratos de empréstimos bancários

Um tema atualmente em voga em todo o território nacional é a questão da abusividade de juros remuneratórios cobrados nos contratos de empréstimos bancários, instituto que este artigo pretende analisar, à luz do que vem decidindo o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.