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domingo, 21 de outubro de 2012

JUROS BANCÁRIOS E DIREITOS DOS CONSUMIDORES

Por Henrique Guimarães - Advogado - Especialista em Direito Civil e do Consumidor
Henrique Guimarães Advogado Associados - Salvador Bahia

Foto: DIV
Sistema bancário concentrado em poucos e juros muito elevados aos clientes
 
   Muito já se falou e já se escreveu sobre a problemática questão dos juros bancários no Brasil. Muitas normas legais a disciplinam, dentre elas a chamada Lei de "Usura" (Lei n° 22626/33) e até mesmo a Constituição Federal de 1988, sem que se conseguisse, até então, alcançar um ponto de equilíbrio para o assunto.

  Não obstante ser alvo de muita polêmica, historicamente os bancos sempre cobraram, e ainda cobram, patamares elevadíssimos de juros nas suas mais variadas operações de créditos. Fato que tem motivado enxurradas 
de ações no Poder Judiciário onde se discute a validade jurídica dos encargos cobrados, sempre em contratos de adesão que pouco explicam, quando mesmo chegam às mãos do consumidor.

Portabilidade de Crédito?

16 de MAIO de 2012

Pouca gente sabe qual é a diferença entre “portabilidade de crédito” e “refinanciamento de dívida”, e essa falta de conhecimento sobre as regras dessas duas operações está abrindo uma brecha para que as instituições disponibilizem refinanciamento de dívidas (contraídas junto a outros bancos), mediante a liberação de novos empréstimos como se fossem operações de portabilidade de crédito.

Segundo Paulo Arthur Góes, diretor executivo da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria a Justiça e da Defesa da Cidadania, é importante que o consumidor interessado em substituir contratos de crédito pessoal, de financiamento ou de arrendamento mercantil, por outros com taxas mais baixas através da portabilidade de crédito, tenha informações claras sobre a operação. "A portabilidade proporciona ao consumidor maior vantagem porque não podem ser cobradas novas tarifas nem impostos. Por isso é preciso ficar atento na hora da negociação”, orienta.

Portabilidade de crédito permite consumidor a negociar dívida com bancos concorrentes

09/05/2012 17:17 - Portal Brasil


O Banco Central (BC) e o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça divulgaram nesta quarta-feira (9) um boletim com orientação sobre portabilidadede crédito e liquidação antecipada, informando que, mesmo após a contratação do crédito, o consumidor pode continuar pesquisando as condições oferecidas no mercado e negociar sua dívida com uma instituição concorrente com condições mais favoráveis.


Governo estuda novas regras para facilitar portabilidade do crédito imobiliário.

Portabilidade de Crédito?

16 de MAIO de 2012

Pouca gente sabe qual é a diferença entre “portabilidade de crédito” e “refinanciamento de dívida”, e essa falta de conhecimento sobre as regras dessas duas operações está abrindo uma brecha para que as instituições disponibilizem refinanciamento de dívidas (contraídas junto a outros bancos), mediante a liberação de novos empréstimos como se fossem operações de portabilidade de crédito.
Segundo Paulo Arthur Góes, diretor executivo da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria a Justiça e da Defesa da Cidadania, é importante que o consumidor interessado em substituir contratos de crédito pessoal, de financiamento ou de arrendamento mercantil, por outros com taxas mais baixas através da portabilidade de crédito, tenha informações claras sobre a operação. "A portabilidade proporciona ao consumidor maior vantagem porque não podem ser cobradas novas tarifas nem impostos. Por isso é preciso ficar atento na hora da negociação”, orienta.
Atento a esse cenário e para que o consumidor não troque seis por meia dúzia, ou até mesmo chegue a fazer operações desvantajosas, o Procon-SP orienta sobre os principais cuidados a serem observados na hora de decidir portar crédito ou contratar refinanciamento de dívida, para que seja possível aproveitar as vantagens das reduzidas taxas de juros à pessoa física.
O Procon-SP disponibiliza em seu site uma ferramenta para o cálculo do Custo Efetivo Total (CET), para que o consumidor saiba a soma dos encargos e despesas incidentes nas operações de crédito que pretende contratar (veja aqui). Essa informação nem sempre é oferecida pelos bancos ao negociar com o cliente a portabilidade ou refinanciamento.

Diferença entre portabilidade e refinanciamento

JUROS BANCÁRIOS E DIREITOS DOS CONSUMIDORES

Por Henrique Guimarães - Advogado - Especialista em Direito Civil e do Consumidor
Henrique Guimarães Advogado Associados - Salvador Bahia

Foto: DIV
Sistema bancário concentrado em poucos e juros muito elevados aos clientes
 
   Muito já se falou e já se escreveu sobre a problemática questão dos juros bancários no Brasil. Muitas normas legais a disciplinam, dentre elas a chamada Lei de "Usura" (Lei n° 22626/33) e até mesmo a Constituição Federal de 1988, sem que se conseguisse, até então, alcançar um ponto de equilíbrio para o assunto.

  Não obstante ser alvo de muita polêmica, historicamente os bancos sempre cobraram, e ainda cobram, patamares elevadíssimos de juros nas suas mais variadas operações de créditos. Fato que tem motivado enxurradas 
de ações no Poder Judiciário onde se discute a validade jurídica dos encargos cobrados, sempre em contratos de adesão que pouco explicam, quando mesmo chegam às mãos do consumidor.