Pouca
gente sabe qual é a diferença entre “portabilidade de crédito” e
“refinanciamento de dívida”, e essa falta de conhecimento sobre as
regras dessas duas operações está abrindo uma brecha para que as
instituições disponibilizem refinanciamento de dívidas (contraídas junto
a outros bancos), mediante a liberação de novos empréstimos como se
fossem operações de portabilidade de crédito.
Segundo
Paulo Arthur Góes, diretor executivo da Fundação Procon-SP, órgão
vinculado à Secretaria a Justiça e da Defesa da Cidadania, é importante
que o consumidor interessado em substituir contratos de crédito pessoal,
de financiamento ou de arrendamento mercantil, por outros com taxas
mais baixas através da portabilidade de crédito, tenha informações
claras sobre a operação. "A portabilidade proporciona ao consumidor
maior vantagem porque não podem ser cobradas novas tarifas nem impostos.
Por isso é preciso ficar atento na hora da negociação”, orienta.
Atento
a esse cenário e para que o consumidor não troque seis por meia dúzia,
ou até mesmo chegue a fazer operações desvantajosas, o Procon-SP orienta
sobre os principais cuidados a serem observados na hora de decidir
portar crédito ou contratar refinanciamento de dívida, para que seja
possível aproveitar as vantagens das reduzidas taxas de juros à pessoa
física.
O
Procon-SP disponibiliza em seu site uma ferramenta para o cálculo do
Custo Efetivo Total (CET), para que o consumidor saiba a soma dos
encargos e despesas incidentes nas operações de crédito que pretende
contratar (veja aqui). Essa informação nem sempre é oferecida pelos bancos ao negociar com o cliente a portabilidade ou refinanciamento.
Antes
de optar, é importante o consumidor saber diferenciar ambas as
operações: Ao assegurar o direito à liquidação antecipada do débito, o
Código de Defesa do Consumidor (CDC) não trata da forma como a
amortização deva ocorrer, levando ao entendimento de que a mesma seja
processada pela forma convencional, ou seja, mediante pagamento efetuado
pelo próprio contratante à antiga instituição credora; geralmente a
operação é feita através de um boleto bancário.
Entretanto,
pelas normas do Banco Central, que tratam da portabilidade do crédito,
os bancos são obrigados a garantir o direito à liquidação antecipada de
débitos, mediante o recebimento de uma Transferência Bancária
Disponível, mais conhecida por TED, cujo custo não pode ser repassado ao
contratante. Isso significa que a operação de transferência da dívida
entre o banco recém-contratado e o antigo credor corre por inteira
responsabilidade entre bancos.
Outro
fator que certamente ajudará o consumidor a diferenciar tais operações é
a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Enquanto na
portabilidade de crédito não há cobrança de IOF – o que necessariamente
implica na manutenção do mesmo prazo da operação original – no
refinanciamento, há cobrança de novo IOF e não só o prazo pode ser
alterado, mas também as demais condições contratuais, de forma a
camuflar possíveis desvantagens financeira na troca realizada.
Em
algumas situações, principalmente a partir do recente movimento de
redução dos juros, o refinanciamento do crédito talvez seja
interessante, mas como a comparação entre contratos com prazos
diferentes, e/ou com novas cobranças assessórias como IOF, pode se
tornar bem complicada. O Procon-SP orienta o consumidor a comparar o
Custo Efetivo Total (CET) das operações ofertadas com o mesmo índice do
contrato original a ser migrado. Esse indicador inclui não só os juros,
mas também outras cobranças associadas ao crédito das duas operações
para uma comparação adequada.
Veja o exemplo:
Valor do débito: R$ 5.000,00
Prazo: 24 meses
Taxa de juros: 2,5 % ao mês
IOF: R$ 145,39
Total Financiado: R$ 5145,39
Prestação: R$ 287,69
CET: R$ 38,64% (indicador que deve ser comparado)
Portabilidade
Antigo banco credor
|
Novo banco credor
| |||
Valor da dívida
|
R$ 3.561,99
|
Valor da dívida
|
R$ 3.561,99
| |
Parcelas restantes
|
15
|
Parcelas restantes
|
15
| |
Taxa de juros
|
2,50%
|
Taxa de juros
|
1,50%
| |
Prestação
|
R$ 287,69
|
Prestação
|
R$ 266,95
| |
CET
|
19,55%
|
Refinanciamento com 2%
Antigo banco credor
|
Novo banco credor
| |||
Valor da dívida:
|
R$ 3.561,99
|
Valor da dívida:
|
R$ 3.561,99
| |
Parcelas restantes
|
15
|
Valor da dívida com IOF
|
R$ 3.664,61
| |
Taxa de juros
|
2,50%
|
Parcelas contratadas
|
24
| |
Prestação
|
R$ 287,69
|
Taxa de juros
|
2,00%
| |
Prestação
|
R$ 193,75
| |||
CET
|
30,62%
|
Refinanciamento com 1,5%
Antigo banco credor
|
Novo banco credor
| |||
Valor da dívida:
|
R$ 3.561,99
|
Valor da dívida:
|
R$ 3.561,99
| |
Parcelas restantes
|
15
|
Valor da dívida com IOF
|
R$ 3.663,63
| |
Taxa de juros
|
2,50%
|
Parcelas contratadas
|
24
| |
Prestação
|
R$ 287,69
|
Taxa de juros
|
1,50%
| |
Prestação
|
R$ 182,90
| |||
CET
|
23,04%
|
Importante
ressaltar que nos contratos de crédito que envolve transferência de
garantias contratuais, a portabilidade sujeita o consumidor a arcar com
despesas de cartório, de avaliação do bem objeto da garantia e eventuais
decorrências legais, a exemplo dos contratos de crédito imobiliário e
de financiamento de veículos.
A
falta de clareza da resolução 3401, do Banco Central, torna esse
importante instrumento de melhoria na concorrência bancária bastante
tímido como pode ser observado nos reduzidos números de operações de
portabilidade no site, assim como na manutenção das taxas de juros dos
bancos pesquisados pelo Procon-SP, após a edição da resolução.
O
consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode
procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da
Fundação:
Orientações: 151 (Só para a capital)
Pessoalmente: de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local.
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro. Telefone: 0800-772-3633.
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio). Telefone: 0800-772-3633.
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô). Telefone: 0800-772-3633.
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte,
Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila , de segunda à quinta-feira,
das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas, das 9h às
15h.
Por fax: (11) 3824-0717.
Por cartas: Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.
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Dicas e orientações sobre defesa do consumidor no blog http://educaproconsp.blogspot.com.
16/5/2012
Fundação Procon-SP
Assessoria de Comunicação
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