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domingo, 21 de outubro de 2012

Portabilidade de Crédito?

16 de MAIO de 2012

Pouca gente sabe qual é a diferença entre “portabilidade de crédito” e “refinanciamento de dívida”, e essa falta de conhecimento sobre as regras dessas duas operações está abrindo uma brecha para que as instituições disponibilizem refinanciamento de dívidas (contraídas junto a outros bancos), mediante a liberação de novos empréstimos como se fossem operações de portabilidade de crédito.

Segundo Paulo Arthur Góes, diretor executivo da Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria a Justiça e da Defesa da Cidadania, é importante que o consumidor interessado em substituir contratos de crédito pessoal, de financiamento ou de arrendamento mercantil, por outros com taxas mais baixas através da portabilidade de crédito, tenha informações claras sobre a operação. "A portabilidade proporciona ao consumidor maior vantagem porque não podem ser cobradas novas tarifas nem impostos. Por isso é preciso ficar atento na hora da negociação”, orienta.


Atento a esse cenário e para que o consumidor não troque seis por meia dúzia, ou até mesmo chegue a fazer operações desvantajosas, o Procon-SP orienta sobre os principais cuidados a serem observados na hora de decidir portar crédito ou contratar refinanciamento de dívida, para que seja possível aproveitar as vantagens das reduzidas taxas de juros à pessoa física.

O Procon-SP disponibiliza em seu site uma ferramenta para o cálculo do Custo Efetivo Total (CET), para que o consumidor saiba a soma dos encargos e despesas incidentes nas operações de crédito que pretende contratar (veja aqui). Essa informação nem sempre é oferecida pelos bancos ao negociar com o cliente a portabilidade ou refinanciamento.

Diferença entre portabilidade e refinanciamento

Antes de optar, é importante o consumidor saber diferenciar ambas as operações: Ao assegurar o direito à liquidação antecipada do débito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não trata da forma como a amortização deva ocorrer, levando ao entendimento de que a mesma seja processada pela forma convencional, ou seja, mediante pagamento efetuado pelo próprio contratante à antiga instituição credora; geralmente a operação é feita através de um boleto bancário.

Entretanto, pelas normas do Banco Central, que tratam da portabilidade do crédito, os bancos são obrigados a garantir o direito à liquidação antecipada de débitos, mediante o recebimento de uma Transferência Bancária Disponível, mais conhecida por TED, cujo custo não pode ser repassado ao contratante. Isso significa que a operação de transferência da dívida entre o banco recém-contratado e o antigo credor corre por inteira responsabilidade entre bancos.

Outro fator que certamente ajudará o consumidor a diferenciar tais operações é a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Enquanto na portabilidade de crédito não há cobrança de IOF – o que necessariamente implica na manutenção do mesmo prazo da operação original – no refinanciamento, há cobrança de novo IOF e não só o prazo pode ser alterado, mas também as demais condições contratuais, de forma a camuflar possíveis desvantagens financeira na troca realizada.

Em algumas situações, principalmente a partir do recente movimento de redução dos juros, o refinanciamento do crédito talvez seja interessante, mas como a comparação entre contratos com prazos diferentes, e/ou com novas cobranças assessórias como IOF, pode se tornar bem complicada. O Procon-SP orienta o consumidor a comparar o Custo Efetivo Total (CET) das operações ofertadas com o mesmo índice do contrato original a ser migrado. Esse indicador inclui não só os juros, mas também outras cobranças associadas ao crédito das duas operações para uma comparação adequada.

Veja o exemplo:

Valor do débito: R$ 5.000,00

Prazo: 24 meses

Taxa de juros: 2,5 % ao mês

IOF: R$ 145,39

Total Financiado: R$ 5145,39

Prestação: R$ 287,69

CET: R$ 38,64% (indicador que deve ser comparado)

Portabilidade


Portabilidade

Antigo banco credor

Novo banco credor
Valor da dívida
R$ 3.561,99

Valor da dívida
R$ 3.561,99
Parcelas restantes
15

Parcelas restantes
15
Taxa de juros
2,50%

Taxa de juros
1,50%
Prestação
R$ 287,69

Prestação
R$ 266,95



CET
19,55%

Refinanciamento com 2%

Antigo banco credor

Novo banco credor
Valor da dívida:
R$ 3.561,99

Valor da dívida:
R$ 3.561,99
Parcelas restantes
15

Valor da dívida com IOF
R$ 3.664,61
Taxa de juros
2,50%

Parcelas contratadas
24
Prestação
R$ 287,69

Taxa de juros
2,00%



Prestação
R$ 193,75



CET
30,62%

Refinanciamento com 1,5%

Antigo banco credor

Novo banco credor
Valor da dívida:
R$ 3.561,99

Valor da dívida:
R$ 3.561,99
Parcelas restantes
15

Valor da dívida com IOF
R$ 3.663,63
Taxa de juros
2,50%

Parcelas contratadas
24
Prestação
R$ 287,69

Taxa de juros
1,50%



Prestação
R$ 182,90



CET
23,04%








Importante ressaltar que nos contratos de crédito que envolve transferência de garantias contratuais, a portabilidade sujeita o consumidor a arcar com despesas de cartório, de avaliação do bem objeto da garantia e eventuais decorrências legais, a exemplo dos contratos de crédito imobiliário e de financiamento de veículos.

A falta de clareza da resolução 3401, do Banco Central, torna esse importante instrumento de melhoria na concorrência bancária bastante tímido como pode ser observado nos reduzidos números de operações de portabilidade no site, assim como na manutenção das taxas de juros dos bancos pesquisados pelo Procon-SP, após a edição da resolução.

O consumidor que tiver dúvidas ou quiser fazer uma reclamação, pode procurar o Procon de sua cidade ou um dos canais de atendimento da Fundação:

Orientações: 151 (Só para a capital)

Pessoalmente: de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local.

Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro. Telefone: 0800-772-3633.

Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio). Telefone: 0800-772-3633.

Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô). Telefone: 0800-772-3633.

Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz e Feitiço da Vila , de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas, das 9h às 15h.

Por fax: (11) 3824-0717.

Por cartas: Caixa Postal 3050, CEP 01031-970, São Paulo-SP.

Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.

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Dicas e orientações sobre defesa do consumidor no blog http://educaproconsp.blogspot.com.

16/5/2012

Fundação Procon-SP

Assessoria de Comunicação

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