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sexta-feira, 26 de abril de 2013

BMG é multado em R$ 121 mil por irregularidades de empréstimos consignados em Fortaleza



O banco BMG foi condenado pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor no Ceará (Decon-CE) a pagar uma multa no valor de R$ 121 mil devido a irregularidades em empréstimos consignados dos servidores da Prefeitura de Fortaleza. A multa deverá ser depositada em uma conta bancária do Fundo de Defesa do Consumidor.

A decisão do Decon, do último dia 11, resultou de uma representação do Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos de Fortaleza (Sindifort), que

Banco Panamericano deve indenizar cliente vítima de cobrança indevida



O juiz Elison Pacheco Oliveira Teixeira, titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC) da Comarca de Sobral, condenou o Banco Panamericano a pagar R$ 10.821,60 para o cliente J.F.C.F. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (23/04).

Conforme os autos (nº 3540-23.2008.8.06.0167/0), o cliente informou ao Panamericano que teve os dois cartões de créditos roubados. Mesmo assim, continuou recebendo cobranças relativas a novas compras que o consumidor assegura não ter feito. No entanto, pagou as faturas no total de R$ 5.410,80.

Seguradora é condenada a pagar mais de R$ 11 mil para engenheiro



O juiz Fernando Cézar Barbosa de Souza, titular da 2ª Vara Cível de Fortaleza, determinou que a Mapfre Vera Cruz Seguradora pague indenização por danos morais e materiais ao engenheiro W.G.G. Ele enfrentou problemas com a empresa para o conserto do carro.

Consta nos autos (nº 23507-33.2009.8.06.0001/0) que W.G.G. colidiu a caminhonete, no dia 12 de março de 2008, por volta da 7h40. O sinistro foi na BR 116, próximo a Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza.

O cliente acionou a Mapfre e foi informado de que deveria encaminhar o veículo à concessionária mais próxima para que fossem feitos os reparos. A vítima pagou a franquia, de R$ 4.980,00, e desembolsou R$ 3.960,00,

Bradesco deve indenizar agricultora que teve o nome incluído indevidamente no SPC e Serasa



O Banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 8 mil pelos danos morais causados à agricultora M.A.L.A.M., que teve o nome cadastrado indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Comarca de Uruburetama, distante 127 km de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3590-11.2011.8.06.0178/0), no momento em que tentou financiar um veículo, a agricultora foi informada de que o nome estava inserido nas listas restritivas, por conta de três contratos financeiros junto ao Bradesco.

A mulher, alegando não ter feito as operações, tentou resolver o problema,

BV Financeira é condenada a pagar R$ 5 mil por descontos indevidos em benefício de aposentado



O Banco BV Financeira S/A deve pagar indenização de R$ 5 mil ao aposentado A.F.S., que teve descontos ilegais em aposentadoria. A decisão é do juiz Antônio Carneiro Roberto, da 2ª Vara da Comarca de Tianguá, a 340 Km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 8997-76.2012.8.06.0173/0), A.F.S. descobriu os descontos ao comparecer à agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele foi informado de que havia sido realizado empréstimo no nome dele, no valor de R$ 5.003,11. A dívida seria paga em 60 parcelas de R$ 161,00, no período de 7/08/2011 a 7/07/2016.

O aposentado alegou nunca ter celebrado o contrato, nem recebido o valor do

Financeira deve pagar indenização para professora que teve nome negativado ilegalmente



A Financeira Itaú CBD S/A deve pagar R$ 6 mil de indenização, por danos morais, para a professora M.C.F., que teve o nome inscrito, indevidamente, no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Cheques sem Fundo (CCF) e Serasa. A decisão é do juiz Gonçalo Benício de Melo Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itapipoca, distante 147 km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 12024-89.2012.8.06.0101/0), M.C.F. descobriu que foi vítima de contratações financeiras fraudulentas junto à empesa na cidade de São Paulo. Por conta disso, teve o nome inserido no cadastro de maus

Banco não pode bloquear cartão de aposentado devedor



O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 3 mil de indenização, por danos morais, a uma aposentada de Porto Alegre que teve seu cartão bancário de acesso à aposentadoria bloqueado em função de dívidas com o banco. A decisão foi tomada nesta semana.

Conforme a decisão da 4ª Turma da corte, a vedação do acesso a proventos constitui ofensa direta ao princípio da dignidade humana, visto que a função do salário é garantir a sobrevivência.

Para o relator do processo, desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 10 mil para motorista vítima de fraude


                    
O Banco do Brasil S/A deve pagar R$ 10 mil de indenização, por danos morais, para o motorista L.C.F.. A decisão é do juiz auxiliar Fernando Antônio Medina de Lucena, em respondência pela Comarca de Chorozinho, na Região Metropolitana de Fortaleza.

Segundo os autos (nº 3444-72.2012.8.06.0068/0), em março de 2012, o motorista percebeu várias movimentações na conta bancária, inclusive o desconto de parte de salário, no valor de R$ 920,00.

L.C.F se dirigiu à agência bancária para buscar esclarecimentos e foi informado pelo gerente que seria necessário cancelar o cartão por motivo de fraude. O

Banco Finasa deve indenizar em mais de R$ 14 mil cliente que teve veículo apreendido ilegalmente

              
O Banco Finasa S/A deverá pagar R$ 14.753,00 de indenização para o servidor público A.F.D. A decisão, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães.

Consta nos autos que, em 2003, A.F.D. comprou veículo e, após um ano de uso, teve o bem confiscado em ação de busca e apreensão movida pelo banco. Informou que o carro foi entregue em perfeito estado de conservação para o fiel depositário P.S.F., que tem obrigação de conservar o bem.

Ocorre que, quando o servidor público obteve o mandado de restituição do veículo, encontrou o automóvel em péssimo estado de conservação, inclusive estava com o “motor batido”. Por isso, ele ajuizou ação requerendo

Tribunal manda banco indenizar mulher que teve cartão bloqueado sem aviso



A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou de R$ 2 mil para R$ 35 mil o valor da indenização que uma instituição bancária terá que pagar em benefício de cliente cujo cartão de crédito foi bloqueado sem aviso prévio. Os autos revelam que a mulher, ao pagar combustíveis com o cartão de crédito, teve a transação não autorizada.

Após diversas tentativas, todas infrutíferas, foi informada da necessidade de pagar o débito com dinheiro ou aguardar o retorno de outro empregado para retirar a gasolina do tanque. Como não tinha, naquele momento, outro meio de pagamento, e com compromissos marcados ao longo do dia, foi obrigada a deixar o cartão no estabelecimento para poder retirar-se, e a pedir dinheiro

quinta-feira, 18 de abril de 2013

Não há prazo para resgatar dinheiro depositado em banco


           
Mesmo com as trocas de moedas e com o passar dos anos, o dinheiro depositado em banco não perde o valor, e pode ser resgatado, com a devida correção monetária. Esse foi o entendimento adotado pela 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou provimento a um recurso da Caixa Econômica Federal.

O relator do caso, desembargador federal João Batista Moreira, argumentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser imprescritível ação para reclamar créditos depositados em poupança. “Portanto, diante dos documentos que comprovam a aplicação, cabe à instituição financeira restituir ao titular da conta o valor existente, devidamente corrigido, sob pena de