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sábado, 13 de abril de 2013

Banco do Brasil é condenado a pagar R$ 7,8 mil para aposentada vítima de estelionato


O Banco do Brasil S/A deve pagar indenização de R$ 7.808,08 à aposentada F.S.F., vítima de estelionato. A decisão é do juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Comarca de Uruburetama, distante 127 Km de Fortaleza.
Segundo o processo (nº 4707-03.2012.8.06.0178/0), em junho de 2010, a aposentada estava no banco quando foi abordada por rapaz que se identificou como funcionário da instituição. Ele informou que seria necessário trocar o cartão da cliente e se dirigiu para parte interna da agência.
Depois, o homem retornou afirmando não ser mais necessário fazer o procedimento. Posteriormente, F.S.F. percebeu descontos no benefício, no
total de R$ 2.808,00.
Sentindo-se prejudicada, ela procurou a agência para obter esclarecimentos, mas não teve sucesso. Por isso, a aposentada ajuizou ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais.
O Banco do Brasil não apresentou contestação e teve a revelia decretada. Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que os empréstimos realizados pela instituição financeira foram feitos sem o consentimento da parte consumidora.
O juiz também determinou o pagamento de R$ 2.808,00 para ressarcir os valores descontados injustamente. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (04/04).








http://www.nacionaldedireito.com.br/noticia/20/noticias-juridicas/38877/banco-do-brasil-e-condenado-a-pagar-r-78-mil-para-aposentada-vitima-de-estelionato

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